O Trabalho Social é um conjunto de ações de caráter informativo e educativo junto aos beneficiários, que promove o exercício da participação cidadã, favorece a organização da população e gestão comunitária dos espaços comuns, na perspectiva de contribuir para fortalecer a melhoria da qualidade de vida das famílias, e promover uma melhor adequação das intervenções às necessidades e demandas dos grupos sociais envolvidos e a sustentabilidade de empreendimentos”.
RESULTADOS ESPERADOS
• Acesso aos serviços e políticas públicos (educação, saúde, assistência social, transporte, saneamento, energia, CEP, etc.) em relação às demandas identificadas e ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo poder público local.
• Apropriação e melhor utilização, pelos beneficiários, dos equipamentos implantados no empreendimento.
• Regras de convivência e de usos dos espaços comuns pactuadas
• Relações sociais trabalhadas facilitando a vida coletiva
• Organizações representativas legítimas e atuantes
• Manejo adequado dos resíduos sólidos
• Famílias com capacidade de organização e gestão do orçamento familiar e da vida coletiva
• Oferta de oportunidades de geração de trabalho e renda de acordo com as vocações produtivas dos beneficiários e da região
• Articulação com os programas e ações de trabalho e renda existentes no município e inserção de moradores nesses programas
• Fixação dos adquirentes nas suas moradias e serviços públicos e privados ao alcance das famílias
ALGUMAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
GERAÇÃO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Condições do Contrato de Financiamento
Firmado por Contrato por Instrumento Particular de Venda e Compra Direta
Prazo: 120 meses
Garantia: Alienação Fiduciária do imóvel objeto do parcelamento
Encargo Mensal inicial: 5% da renda familiar, não podendo ser inferior a R$25,00
Atualizado a cada 12 meses pela TR
ASSINATURA DOS CONTRATOS
Os contratos e registros efetivados são formalizados, preferencialmente, em nome da mulher;
O prazo para ocupação do imóvel é de 30 dias a contar da data de assinatura do contrato;
Além da parcela mensal do financiamento, os proprietários deverão pagar as despesas de energia elétrica, água, IPTU, condomínio, manutenção do imóvel, etc.
ASSINATURA DOS CONTRATOS
Não é permitido a transferência, cessão, empréstimo, aluguel do imóvel adquirido. Manutenção do imóvel fechado ou qualquer outra destinação dada ao imóvel que não seja a residência dos titulares.
Implicações
Perda do subsídio, resultando na cobrança integral e à vista do valor parcelado.
VERIFICAÇÃO DA OCUPAÇÃO INICIAL DAS UNIDADES HABITACIONAIS ALIENADAS
Responsabilidades
Beneficiário:
Ocupar o imóvel adquirido, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de assinatura do contrato, conforme cláusula contratual.
Instituição Financeira:
Acompanhar a ocupação e a correta destinação das unidades habitacionais.
Irregularidades:
Não ocupação em 30 dias;
Venda ou cessão;
Aluguel;
Invasão.
ATENDIMENTO CANAL DE TELESERVIÇOS CAIXA: 0800 721 6268
Prestar atendimento sobre:
Regras do produto;
Danos Físicos (Manutenção dos imóveis, vício construtivos);
Manutenção dos contratos habitacionais;
Poder Público;
Segurança;
Condomínio;
Sinistro (MIP e DFI);
Invasão/ociosidade;
Seleção dos beneficiários;
Renegociação
Aquisição do produto Minha Casa Melhor
Da ASCOM/ PMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário