O Trabalho Social é um conjunto de ações de caráter informativo e educativo junto aos beneficiários, que promove o exercício da participação cidadã, favorece a organização da população e gestão comunitária dos espaços comuns, na perspectiva de contribuir para fortalecer a melhoria da qualidade de vida das famílias, e promover uma melhor adequação das intervenções às necessidades e demandas dos grupos sociais envolvidos e a sustentabilidade de empreendimentos”.
RESULTADOS ESPERADOS 
• Acesso aos serviços e políticas públicos (educação, saúde, assistência social, transporte, saneamento, energia, CEP, etc.) em relação às demandas identificadas e ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo poder público local.
• Apropriação e melhor utilização, pelos beneficiários, dos equipamentos implantados no empreendimento. 
• Regras de convivência e de usos dos espaços comuns pactuadas 
• Relações sociais trabalhadas facilitando a vida coletiva 
• Organizações representativas legítimas e atuantes 
•          Manejo adequado dos resíduos sólidos 
• Famílias com capacidade de organização e gestão do orçamento familiar e da vida coletiva 
• Oferta de oportunidades de geração de trabalho e renda de acordo com as vocações produtivas dos beneficiários e da região 
• Articulação com os programas e ações de trabalho e renda existentes no município e inserção de moradores nesses programas 
• Fixação dos adquirentes nas suas moradias e serviços públicos e privados ao alcance das famílias 
ALGUMAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
GERAÇÃO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Condições do Contrato de Financiamento 
Firmado por Contrato por Instrumento Particular de Venda e Compra Direta 
Prazo: 120 meses 
Garantia: Alienação Fiduciária do imóvel objeto do parcelamento 
Encargo Mensal inicial: 5% da renda familiar, não podendo ser inferior a R$25,00
Atualizado a cada 12 meses pela TR 
ASSINATURA DOS CONTRATOS 
Os contratos e registros efetivados são formalizados, preferencialmente, em nome da mulher; 
O prazo para ocupação do imóvel é de 30 dias a contar da data de assinatura do contrato; 
Além da parcela mensal do financiamento, os proprietários deverão pagar as despesas de energia elétrica, água, IPTU, condomínio, manutenção do imóvel, etc. 
ASSINATURA DOS CONTRATOS 
Não é permitido a transferência, cessão, empréstimo, aluguel do imóvel adquirido. Manutenção do imóvel fechado ou qualquer outra destinação dada ao imóvel que não seja a residência dos titulares. 
Implicações 
Perda do subsídio, resultando na cobrança integral e à vista do valor parcelado. 
VERIFICAÇÃO DA OCUPAÇÃO INICIAL DAS UNIDADES HABITACIONAIS ALIENADAS 
Responsabilidades 
Beneficiário: 
Ocupar o imóvel adquirido, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de assinatura do contrato, conforme cláusula contratual. 
Instituição Financeira: 
Acompanhar a ocupação e a correta destinação das unidades habitacionais. 
Irregularidades: 
Não ocupação em 30 dias; 
Venda ou cessão; 
Aluguel; 
Invasão. 
ATENDIMENTO CANAL DE TELESERVIÇOS CAIXA: 0800 721 6268
Prestar atendimento sobre: 
Regras do produto; 
Danos Físicos (Manutenção dos imóveis, vício construtivos); 
Manutenção dos contratos habitacionais; 
Poder Público; 
Segurança; 
Condomínio; 
Sinistro (MIP e DFI); 
Invasão/ociosidade; 
Seleção dos beneficiários; 
Renegociação 
Aquisição do produto Minha Casa Melhor 
Da ASCOM/ PMA
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