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quinta-feira, 30 de abril de 2020

DECISÃO - JUSTIÇA MANTÉM CALENDÁRIO DO ENEM

Na quarta-feira (29), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a liminar que determinava a adequação do calendário de provas presenciais do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) conforme as mudanças impostas pela pandemia da Covid-19, adiando a realização do exame. As provas presenciais seguem marcadas para 1º e 8 de novembro, conforme previsão do ministro da Educação, Abraham Weintraub.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) já havia anunciado na quarta-feira (22) mudanças no calendário do Enem 2020, com o adiamento da versão digital dos dias 11 e 18 de outubro para 22 e 29 de novembro.

A suspensão foi concedida após a Advocacia-Geral da União (AGU) entrar com recurso alegando que o Ministério da Educação (MEC) e o Inep tomaram as medidas necessárias para evitar que alunos sejam prejudicados. A ação foi determinada pelo desembargador federal Antonio Cedenho, do TRF-3. Para Cedenho, a mudança no cronograma do Enem poderia atrapalhar a logística de preparação e aplicação das provas, posteriormente prejudicando também o ingresso no ensino superior.

O período para concessão de gratuidade na taxa de inscrição também foi alterado para os dias 11 e 22 de maio. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição é preciso apresentar e anexar ao sistema os documentos que comprovem os requisitos da isenção. O pedido é feito pela página de acompanhamento no endereço. 

A União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) é contrária a decisão da manutenção do exame e divulgou uma petição digital solicitando o adiamento do exame. “É absurdo pensar que os estudantes estão em igualdade de condições nessa situação, e que atividades a distância poderiam solucionar o problema da suspensão das aulas”, diz texto divulgado pela Ubes.

Fonte - Correio Braziliense

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