ARARIPINA

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sexta-feira, 24 de abril de 2020

ARARIPINA - AUTORIDADES POLICIAIS ATUAM CONTRA CRIMES AMBIENTAIS E REPASSAM A GUARDA PROVISÓRIA DE PÁSSAROS PARA A PATRULHA AMBIENTAL

A Patrulha Ambiental Itinerante recebeu 06 pássaros silvestres apreendidos em ocorrência na região de Araripina – PE. Os pássaros foram entregues por agentes da Polícia Civil. Na ocasião compareceu à sede da delegacia de Araripina, o patrulheiro Marquel Jacob, que recebeu as aves, assinando termo de recebimento. 

Na ocasião foram entregues 03 Cabeças Vermelha (Paroaria Dominicana), 01 Azulão (Cyanoloxia brissonii) 01 Bico de Prata (Sporophila nigricollis), 01 Corrupião ou Sofreu (Icterus jamacaii). 

As autoridades (Polícia Civil e Polícia Militar), além de delitos que atentam contra a integridade de uma pessoa, patrimônio, ordem pública e outros tantos, estão apertando o cerco contra crimes que envolvem a área ambiental, aprofundando as investigações e na maioria das vezes, tendo sucesso em suas abordagens trazendo proteção para a fauna da região. 
Alertamos que aprisionar animal silvestre é crime, baseado na lei 9.605/98 que trata dos Crimes contra a Fauna. 

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, 

§ 1º Incorre nas mesmas penas: 
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; 

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; 

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. 
Adianta-se que a multa pelo aprisionamento desses animais segundo o decreto 6.514/2008, são as seguintes: 

I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; 

II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. 
Os pássaros serão entregues ao CETAS - Centro de Triagem de Animais Silvestres - Tangara - Recife, órgão vinculado à CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente) logo que os agentes desse órgão se deslocarem em diligência até a região do Araripe para realização de outros trabalhos e na ocasião recolherão as referidas aves. 
Fonte: IBAMA 
Fonte: CPRH 
Fotos: Patrulha Ambiental

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