Na última quinta-feira (08/02/2018) o patrulheiro Marquel Jacob foi solicitado a comparecer na sede da Delegacia de Polícia de Araripina, PE, pois informaram-lhe que uma equipe da Patrulha Rural - Trindade (PE) da 9ª CIPM, ao realizar rondas no Distrito de Lagoa do Barro, abordaram um veículo com 05 pássaros silvestres, 04 guinguirras ou periquito-da-caatinga (Eupsittula cactorum) e 01 papagaio (Amazona aestiva) no interior de uma caixa em condições precárias.
O imputado foi encaminhado à DP de Araripina na presença da Delegada Katyanna Muniz, para que fossem tomadas as devidas providências.
A guarnição da Patrulha Rural - Trindade, estava formada pelos seguintes policiais: Sgt Eudes, Sgt Edmar, Soldado Michel Macedo e o também Sd Do Vale.
Após coleta de dados, os pássaros foram encaminhados à ONG Patrulha Ambiental através de documentação de recebimento, onde ficarão aos cuidados da instituição até o recolhimento pelo Órgão Ambiental Habilitado, que no caso do Estado de Pernambuco é o Centro de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco (Cetas - Tangará) que é subordinado à Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH.
Segundo o decreto Nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, relata o seguinte em seu Art. 24: Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: (Grifos nossos)
Multa de:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.
§ 3o Incorre nas mesmas multas:
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou (Grifos nossos)
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida. (Grifos nossos)
Portanto, fica sempre o alerta para os caçadores e pessoas que comercializam animais silvestres. O comércio de animais silvestres é ilegal, e é crime!
Sendo que, infelizmente, é a terceira atividade clandestina que mais movimenta dinheiro sujo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e armas, e o Brasil é um dos principais alvos dos traficantes devido à sua imensa diversidade de peixes, aves, insetos, mamíferos, répteis, anfíbios e outros.
Porém, as autoridades estão se voltando para este eixo de crimes ambientais, aprofundando suas investigações e tendo sucesso em suas abordagens trazendo proteção para a Fauna da região.
A equipe da Patrulha Ambiental agradece aos policiais envolvidos no trabalho excepcional que a Patrulha Rural da 9ª CIPM vem desenvolvendo.
Fotos: Patrulha Ambiental
Fonte: Patrulha Rural 9ª CIPM
Fotos: Patrulha Rural 9ª CIPM
Imagens: Google
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