ARARIPINA

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quarta-feira, 21 de junho de 2017

ARARIPINA - MINISTÉRIO PÚBLICO DIVULGA RECOMENDAÇÕES A SEREM ADOTADAS NO PERÍODO DE SÃO JOÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARIPINA, por sua representante infra-assinada, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 129, incisos II e III da Constituição Federal, combinado com o art.6º inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93; e ainda com o art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei Federal 8.625/93; e

CONSIDERANDO que o Município de Araripina-PE, no período de 19/06 a 25/06/2017, em comemoração aos Festejos Juninos, promoverá, em recinto fechado, vários shows e eventos típicos;

CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a qual é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

CONSIDERANDO que, na forma da Lei e da Constituição da República, todos têm o dever de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, assim como de prevenir a ocorrência de ameaça ou de violação de seus direitos (cf. art. 227, da Constituição da República, combinado com o arts. 4º, caput, 5º, 18 e 70, da Lei nº 8.069/1990, respectivamente), o que inclui o dever dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde serão realizados os espetáculos e eventos juninos e/ou onde são comercializas bebidas alcoólicas, bem como seus prepostos, de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nas suas dependências, ainda que o fornecimento ou a entrega seja efetuada por terceiros;

CONSIDERANDO que em eventos dessa natureza frequentemente ocorrem excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, bem como atos de violência envolvendo crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que nos polos de animação crianças e adolescentes não deverão comparecer desacompanhados dos pais ou responsáveis;

CONSIDERANDO que vasilhames de vidro, de todos os formatos e tamanhos, não podem ser utilizados como armas;

CONSIDERANDO as situações de possível risco, em virtude da ausência de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, fato que proporciona o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, e, por consequência, o acréscimo de ocorrências policiais e o desgaste natural do efetivo policial;

CONSIDERANDO o contido na PORTARIA Nº 001/2017-GTOp/São João, de 06/04/2017, procedente do Comando da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, órgão vinculado a Secretaria de Defesa Social, estabelecendo o norte de atuação dos Policiais Militares e Corpo de Bombeiros Militares durante os festejos juninos, disciplinando entre outras regras a limitação de horário para a realização dos festejos, embora deixando margem para regulamentação diversa, de acordo com a realidade regional (art. 3º da referida Portaria);

CONSIDERANDO a necessidade de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações da Polícia Militar de Pernambuco;

CONSIDERANDO o teor da Lei Estadual nº 14.133/2010, que regulamenta a realização de shows e eventos artísticos acima de 1.000 expectadores no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, por fim, que é assegurado o livre acesso dos órgãos de segurança pública, assim como do Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, aos locais de diversão, que abrange os estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de festivos abertos ao público, em especial quando da presença de crianças e adolescentes, constituindo crime “impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta lei” (cf. art.236, da Lei nº 8.069/90);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas que garantirão a segurança pública e a organização das programações artísticas e culturais, no período dos festejos juninos; e, por fim,

CONSIDERANDO o Termo de Acordo já realizado em 19/05/2017, entre Prefeitura de Araripina, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar Municipal, onde concordam com os horários de término dos festejos nos variados dias da semana;

RESOLVE

I – RECOMENDAR:

A – Que as Festividades do São João 2017 tenham programação, nos dias 19/06 (segunda), 20/06 (terça), 21/06 (quarta) e 22/06 (quinta) até as 01h30min, com tolerância de 30 (trinta) minutos, para o encerramento das atividades artísticas; bem como nos dias 23/06 (sexta), 24/06 (sábado) e 25/06 (domingo), encerre-se a programação às 03h00min, com tolerância de 30 minutos, para o encerramento das atividades artísticas, considerando as atrações que estão programadas para as datas referidas.

II – DETERMINAR AS SEGUINTES OBRIGAÇÕES:

A – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:

1ª) Que providencie, no período junino, nos horários acima especificados, o encerramento do show e o desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, no palco principal e em outros focos de animação porventura existentes;

2ª) Que ordene a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento, de modo a evitar acidentes;

3ª) Que proíba os vendedores ambulantes de vender bebidas destiladas, por exemplo, vodca, cachaça, whisky, entre outros, especialmente que oriente e fiscalize os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como os vendedores ambulantes, cadastrados ou não, para deixar de comercializar bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período das festividades, bem como para encerrar suas atividades após o término dos shows;

4ª) Que fiscalize e coíba qualquer infração com o apoio da PM-PE, dentre estas, jogos de azar em geral;

5ª) Que disponibilize, nas proximidades dos polos de animação, banheiros públicos, masculinos e femininos, em proporção ao público esperado, atendendo ao público masculino e feminino, em lados opostos, providenciado, após cada evento, a desinfecção dos banheiros públicos móveis;

6ª) Que acione o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, propiciando aos seus representantes a estrutura necessária ao desempenho de suas funções, atendendo à ordem natural de plantão do próprio Conselho;

7ª) Que providencie veículo adequado com a finalidade de recolher garrafas de vidro que os populares participantes do evento porventura levem para o local dos festejos, e que devem ser substituídas por garrafas ou copos plásticos;

8ª) Que advirta a população, por meio da imprensa escrita e falada, sobre as dicas de segurança formuladas pela Polícia Militar;

9ª) Que divulgue nas rádios locais a presente recomendação, enfatizando a proibição de uso de copos e garrafas de vidro por parte de comerciantes e do público em geral, nos termos do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.133/2010, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes;

10ª) Que divulgue, de igual modo, antes de cada show, a presente recomendação, mais precisamente o horário de encerramento das festividades, bem como advirta ao público em geral a proibição da venda e entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes;

11ª) Que providencie a limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixo;

12ª) Que cumpra o acordado na cláusula segunda do Termo de Acordo efetivado em 19/05/2017 com as Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros;

13ª) Que garanta a presença de no mínimo uma unidade móvel de saúde e pessoal qualificado para prestar os primeiros socorros e a remoção dos acidentados para o hospital municipal e/ou regional;

14ª) Que acione as unidades do Corpo de Bombeiros no período junino;

15ª) Que instale, no local dos festejos, ponto de apoio para uso exclusivo da Polícia Militar, junto ao posto de comando da PM-PE;

16ª) Que, dentro da viabilidade orçamentária, instale câmaras de segurança em todo o circuito, possibilitando a identificação de possíveis participantes em infrações no perímetro da festa, com controle da polícia militar;

17ª) Que disponibilize em todas as entradas do local dos festejos juninos, seguranças particulares (masculinos e femininos), para que procedam a revista de todas as pessoas que queiram ter acesso ao local, inclusive disponibilizando detector de metais, e que seja realizado o recolhimento de garrafas de vidro, armas e objetos perfuro cortantes.

B – DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR:

I – Providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo;

II – Auxiliar a Prefeitura de Araripina-PE no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral;

III – Coibir qualquer emissão de sons por meio de equipamentos sonoros em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, após o horário de encerramento de cada evento;

IV – Coibir o volume excessivo de som, durante a realização de cada evento, ou seja, primando pelo cumprimento da legislação ambiental, ao determinar a utilização de equipamento de som, dentro do volume de decibéis permitido, dentro de um parâmetro de razoabilidade;

V – Prestar a segurança necessária, nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows. Desde já, saliente-se que os horários acima estabelecidos servem apenas como um mecanismo de redução do número de ocorrências policiais, e não como marco ou parâmetro para a retirada do policiamento ostensivo das ruas;

VI – Fornecer relatório de todas as ocorrências havidas no período, num prazo de 10 dias após os festejos juninos.

C – DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL:

1º) Providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária;

2º) Fornecer relatório de todas as ocorrências havidas no período, num prazo de 10 dias após os festejos juninos.

D – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:

a) Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final de cada evento;
b) Fiscalizar a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, orientando os comerciantes acerca da proibição nesse sentido, inclusive, acionando a força policial, quando necessário;
c) Notificar os responsáveis das crianças que se encontrarem desacompanhadas, bem como dos adolescentes menores de 14 anos, providenciando sua condução imediata até a sua residência;
d) Disponibilizar o veículo do Conselho Tutelar para apoiar a PMPE nas ocorrências envolvendo menores infratores;
e) Fornecer relatório de todas as ocorrências havidas no período, num prazo de 10 dias após os festejos juninos.

E – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS A TODOS:

I – Fiscalização e orientação do cumprimento das obrigações constantes nesta resolução, no âmbito de sua competência.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Advirta-se que o descumprimento da presente recomendação acarretará a responsabilização civil e criminal dos agentes públicos que deixarem, injustificadamente, de exercer suas obrigações funcionais.

Por oportuno, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO fixa o prazo de 10 (dez) dias úteis, para que sejam prestadas informações sobre o cumprimento desta recomendação ministerial, acompanhado do relatório de todas as ocorrências ocorridas no período festivo, contado o prazo do último dia dos festejos.

Araripina-PE, 18 de junho de 2017.

Juliana Pazinato

2ª Promotora de Justiça de Araripina

Da ASCOM/ MPPE

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