O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita. De acordo com a Resolução nº 5/2025, os farmacêuticos podem: prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; realizar exame físico com a verificação dos sinais e sintomas; renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados; realizar, solicitar, interpretar ou verificar exames para avaliação da efetividade do tratamento e segurança do paciente.
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A resolução foi recebida com preocupação por entidades médicas como a Associação Médico Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Para a AMB, "a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e de exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças, que só quando concluído e que se pode fazer a receita de um determinado fármaco. Cabe aos médicos esta tarefa".
— Você não pode fazer o tratamento se você não sabe exatamente o que está acontecendo e o diagnóstico de qualquer doença exige, fundamentalmente, uma formação médica de muito boa qualidade. Baseado nisso, eu entendo que o profissional melhor formado para isso é o médico. Portanto, liberar para que os farmacêuticos façam receita, de um modo geral, me parece algo pouco aceitável do ponto de vista de segurança dos pacientes — afirma o médico César Eduardo Fernandes, presidente da AMB.
Já o CFM afirmou que a resolução é "absolutamente ilegal", "desprovida de fundamento jurídico" e coloca "a saúde pública em perigo". Em comunicado, as entidades médicas afirmam que irão adotar medidas legais para bloquear a resolução. Rios refuta essa crítica e afirma que "a prescrição não é prerrogativa privativa de nenhuma profissão".
— Além do farmacêutico, no Brasil existem outros profissionais, como fisioterapeutas, enfermeiros, nutricionistas e psicólogos que fazem prescrição. Em 2022, a Anvisa modificou a nomenclatura dos medicamentos de tarja vermelha, por exemplo, de "venda sob prescrição médica" para "venda sob prescrição" porque entende que existem outros profissionais habilitados a fazerem isso — ressalta Cinthia Rios, membro da Comissão de Farmacoterapia e Prescrição do Conselho Federal de Farmácia.
O CFF afirma ainda que o farmacêutico tem a anamnese, que é o processo de fazer uma entrevista sobre a queixa do paciente, como disciplina em sua formação. Segundo Rios, o objetivo não é que o farmacêutico faça o diagnóstico de uma doença, mas que ele possa atender casos menos complexos, "que inclusive sobrecarregam as filas de pronto-socorro".
Para o CFF, a resolução publicada na última segunda-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU) não traz "nenhuma novidade" em relação à prescrição. Os farmacêuticos já podem receitar medicamentos isentos de prescrição e medicamentos que precisam de prescrição e estão previstos em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde. É o caso, por exemplo, das profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).
A grande diferença dessa normativa para a anterior, segundo Rios, é a exigência do Registro de Qualificação de Especialista, que não existia antes. Para obter o registro, que será um número nacional, o profissional terá que comprovar que tem curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC na área da farmácia clínica. A sociedade poderá consultar quais farmacêuticos possuem esse registro e são prescritores diretamente no site do CFF e a prescrição deverá ser carimbada com o número do RQE.
— O farmacêutico já faz prescrição há mais de uma década. Existe uma resolução anterior do Conselho Federal de Farmácia, que é de 2013, embasada em diretrizes nacionais e até internacionais, que utilizam a prescrição farmacêutica como uma forma de assistência à saúde da população. O que muda agora é que para medicamentos sob prescrição, o farmacêutico precisará de um registro de qualificação de especialista, que antes não era necessário — explica a farmacêutica. — Então é uma ferramenta de aprimoramento do controle e até mesmo um processo de fiscalização que vai garantir mais segurança para a sociedade em saber quais profissionais estão realmente habilitados para a prescrição dos tarjados.
Isso não significa que farmacêuticos poderão prescrever todo medicamento.
— A resolução traz autonomia para o Conselho definir os protocolos e diretrizes que devem ser seguidos e até lista de medicamentos que vão poder ser prescritos. Por exemplo, medicamentos de tarja preta, que estão na portaria 344 (de medicamentos controlados), não serão prescritos. Nem aqueles que têm uso restrito para prescrição médica — pontua Rios.
Ao entrar em vigor, entre outros pontos, a nova resolução permitirá que os farmacêuticos prescrevam também medicamentos de venda sob prescrição. O CFF explica que a ideia da nova norma é garantir maior segurança para pacientes e profissionais. A nova norma entra em vigor em 30 dias da data de publicação e passa a valer no próximo mês.
Fonte - Agência O Globo
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