Com o aumento de casos da Covid-19, o governo de Pernambuco determinou restrições econômicas e sociais em 63 cidades do estado. Há, no entanto, alguns estabelecimentos considerados essenciais, que receberam autorização para funcionar mesmo com as restrições de horário anunciadas pelo poder público (confira lista abaixo).
Divulgada na terça (23) pelo governador Paulo Câmara (PSB), a medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta (24) e passa a valer a partir da sexta (26). A determinação vale até o dia 10 de março em cidades das gerências regionais de Limoeiro e Caruaru, no Agreste; e de Ouricuri, no Sertão.
De acordo com a determinação do governo, estão proibidas atividades econômicas e sociais de segunda a sexta, das 20h às 5h do dia seguinte. Aos sábados e domingos, a proibição das atividades vai das 17h às 5h do dia seguinte. As restrições, no entanto, não se aplicam a estabelecimentos e serviços considerados essenciais.
Confira os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar
Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
Postos de gasolina;
Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde;
Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
Serviços funerários;
Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas em decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
Imprensa;
Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir o protocolo sanitário para evitar a transmissão da Covid-19, como uso de máscaras, respeito à quantidade máxima de clientes e distanciamento mínimo entre as pessoas.
Fonte - G1/ Petrolina
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