Em Bodocó, a Justiça Eleitoral julgou e condenou o atual prefeito, candidato à reeleição pelo PSB, Danilo Rodrigues e seu partido por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi publicada segunda-feira (23) e resultou em aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.
A multa diz respeito a Propaganda Extemporânea, que ocorreu no dia 8 de agosto, onde os representados praticaram, durante a feira livre de Bodocó, propaganda eleitoral antecipada, mediante distribuição de adesivos, "paredão" de som que tocava as músicas do partido, cavalete com o número do candidato e pessoas vestidas com as cores da agremiação política, intitulando o movimento como: Pit Stop.
Como meio de prova, a assessoria jurídica do partido Democratas (DEM) – Bodocó, que tem como presidente o ex-prefeito do município, Brivaldo Alves, impetrou ação, anexando fotos e vídeos do evento gravados em mídias, divulgados em redes sociais.
De acordo com o juiz, Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira, houve flagrante da violação das regras eleitorais. O movimento demonstrou de forma clara a busca por voto do eleitor, caracterizando-se como pedido explícito de voto, configurando-se como propaganda eleitoral antecipada, visto que a data para início da campanha eleitoral só seria permitida após o dia 15 de agosto.
Ascom DEM Bodocó
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