Um advogado de 58 anos, natural de Pernambuco mas que mora atualmente no Rio de Janeiro, foi preso pela Polícia Federal após fumar dentro da aeronave que fazia a linha Galeão/Recife.
Segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa da PF, o homem apresentava forte odor de cigarro durante o voo e num primeiro momento, se dirigiu ao banheiro deixando fortes indícios de que havia usado o tabaco dentro do local, o que é proibido desde 1996. O comissário de bordo não conseguiu coletar a bituca que foi jogada no vaso sanitário e ter se perdido na descarga dada por outro passageiro.
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O comissário avisou ao
passageiro da proibição e alertou que não deveria ser feito novamente. Desrespeitando as normas, o advogado voltou a ir ao banheiro deixando novamente fortes indícios de que teria consumido o cigarro. Desta vez, foi coletada a amostra da bituca do cigarro deixada no banheiro. O comandante da aeronave solicitou a presença da Polícia Federal no momento do pouso para a abordagem do infrator.
Na chegada ao Recife, o homem foi abordado e questionado se estava ciente da proibição do fumo dentro do avião. Ele respondeu de forma irônica e foi retirado sem sofrer resistência e sem sinais de embriaguez pela PF, sendo enquadrado pelo artigo 261 do códico penal por "expor a perigo embarcação ou aeronave" que, se condenado, pode ficar de dois a cinco anos na prisão.
Após a abordagem, ele foi dirigido para o Instituto Médico Legal (IML) para o Exame de Corpo de Delito e em seguida encaminhado ao Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel) para ser julgado.
Do NE10
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