ARARIPINA

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sábado, 17 de novembro de 2012

SERTÃO CENTRAL E DO ARARIPE - COMPRA PREMIADA VIRA CASO DE POLÍCIA

Conforme já noticiado, no mês de agosto deste ano, pelo Portal de Notícias Supramax Tecnologia-agora Portal SG10-no caso referente a ‘Compra Premiada’ ou ‘Sorteou, Quitou’, em específico, sobre o caso de um empreendimento comercial, que começou no ramo de móveis e depois ao aderir o sistema de “Venda Premiada”, fechou as portas no mês de maio, e de lá pra cá, este caso está na justiça, na cidade de Araripina (PE). Situações como esta, tem feito com que este tema, provoque discussões pela região do Araripe e agora, no Sertão Central, hoje, no município de Salgueiro.

Para compreender o que realmente está acontecendo, é preciso, primeiramente, saber diferenciar o que de fato é Consórcio e Compra Premiada, e quem explica a distinção entre as duas, é o Bacharel em Direito e servidor efetivo do TJPE, lotado em Verdejante (PE), Gustavo Landim. “A Lei de Consórcio, Lei 11.795/08, em seu Art. 6º, dispõe que a normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcios serão realizados pelo Banco Central do Brasil, devendo a empresa que deseja laborar nessa área obter a devida autorização do Banco Central, para se fazer operar, sob pena de responsabilização pelo crime tipificado no Art. 16 da Lei 7.492/86, com pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Já no referente a ‘Compra ou Venda Premiada’ - espécie de consórcio simulado – além de não possuir qualquer respaldo legal, não possuir autorização do Banco Central para sua exploração, nem autorização do Ministério da Fazenda para distribuição onerosa de prêmios.”

Quem dá mais detalhes sobre esta operação é o Delegado Chefe da Polícia Federal do município de Salgueiro, Cristiano de Oliveira Rocha. “É necessário que a população saiba que qualquer instituição financeira, sejam elas bancos ou não, para funcionar e oferecer os seus serviços e também os seus produtos, precisa da autorização do Banco Central, baseado na Lei nº 7.492/86, de competência e legislação da União, caracterizando crime contra o sistema financeiro nacional, o que permite desde a Constituição de 1988, que este assunto seja processado e julgado pela Receita Federal, o que qualifica a Polícia Federal atue na investigação desses crimes.”

Na cidade de Salgueiro, tem-se a existência de duas lojas, a SM Mix (Samuel Motos) e Alves Eletro, que segundo informações do Ministério Público e da Receita Federal, ambos da cidade de Salgueiro (PE), estão sendo autuadas pela incidência do Art.16 da Lei 7.492/86, por fazerem operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio. Como também pelo seguinte delito: o de oferecer e organizar grupos de consórcios informais, cujos objetos são motocicletas em geral, causando grande prejuízo ao mercado concorrente formal, além de expor centenas de consumidores a riscos financeiros.

Para saber, aqui na cidade de Salgueiro, como está o andamento destes assuntos, é o advogado e conciliador do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), Marco Aurélio Dutra. “Esta situação aqui na nossa cidade está acontecendo, pois temos dois empresários do ramo, que trabalham com isso, que eles estão impedidos através de uma liminar, a comercializar qualquer coisa similar a um consórcio, em específico a este caso da compra premiada.''

Ele ainda nos conta como procedeu judicialmente, numa situação destas aqui em Salgueiro. “No primeiro caso que chegou ao Procon, nós notificamos uma destas empresas e exigimos que os mesmos nos levassem essa liminar, para provar a veracidade deste fato, e a mesma está em nossos arquivos. E nós como Procon, sugerimos a população que aguarde um pouco, para que nenhuma medida errada seja tomada e que nenhum dos lados saiam perdendo, mas que não nos deixe de procurar para mais informações ou detalhes.”

O parecer da segunda decisão judicial, oriunda da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária de Pernambuco, 20ª Vara Federal, assinada pelo Juiz Federal, Allan Endry Veras Ferreira, referente aos processos, n° 0000294-73.2012.4.05.8304 (Loja Alves Eletro) e nº 0000295-58.2012.4.05.8304 (SM Mix), afirma que ambos os empreendimentos comerciais estão proibidas de operar o consórcio denominado ‘Compra Premiada’, entendido como venda, sorteio, administração, recebimento de mensalidades, realização de propagandas sobre este assunto. Neste mesmo documento, o Juiz Federal, ainda acrescenta que no caso dos clientes das referidas empresas, caberá aos acusados buscar alternativas legais no intuito de ressarci-los.

Já o Bacharel em Direito e servidor efetivo do TJPE, lotado em Verdejante (PE), Gustavo Landim, adverte a população sobre quais são os cuidados, para a sua devida participação em negócios como estes. “É preciso tomar todas as cautelas necessárias antes de assinar um contrato com estas empresas, e se houver alguma dúvida, procurar o Ministério Público e a Polícia Judiciária Civil, já que a estes órgãos compete resguardar os interesses de toda a coletividade.”

DIREITO DE RESPOSTA

Procurados pela nossa equipe de reportagem, os responsáveis destes empreendimentos comerciais, nos deram as seguintes declarações:

Um dos proprietários da Alves Eletro, Leonardo Tácito Mendes Alves, deu está declaração. “A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio, teve essa iniciativa de procurar o Ministério Público, por todo Brasil, para acionar todas as lojas que trabalhem com a realização da compra premiada, no intuito de poder investigá-las, como procedem nos contratos, para ver se precisa ou não serem regulamentadas, por alegarem que nós trabalhamos num ramo que seria o de consórcio, quando na verdade nós trabalhamos com um novo ramo, de forma diferenciada, o da compra premiada. A qual no nosso caso chamou atenção da população pelo motivo dos atrativos que existiam.”

O Leonardo ainda acrescenta como os clientes, que participaram da compra premiada, na Loja Alves Eletro devem proceder neste assunto. “Sabemos que isto gera na população uma inconformidade, medo ou desconfiança pelo motivo de que outras empresas tenham sido fechadas por má administração, diferentes daquelas que querem funcionar de forma legal. Nós estamos funcionando normalmente, podendo atender os nossos clientes em qualquer horário e para quem desejar pode nos procurar aqui na loja, para terem uma conversa, mais séria, sobre este assunto, para esclarecer suas dúvidas.”

Já o Grupo SM Mix, por meio do seu advogado, o senhor, Aurélio João Vieira de Barros, concedeu a nossa equipe de reportagem as seguintes informações sobre o caso. “Foi uma ação judicial, na Justiça Federal, onde por meio de uma decisão de uma liminar, o juiz determinou a suspensão pela empresa, por mais que a empresa continue com suas atividades normais, desta modalidade de vendas, a compra premiada, que está suspensa temporariamente, tanto a SM Mix quanto a outra empresa, pois esta decisão ainda não é definitiva. Fique claro que o grupo SM Mix não está realizando a compra premiada, por ainda estar esperando a definição final deste processo e vamos resolver com os seus clientes depois de ter esta decisão final.”

O advogado do Grupo SM Mix, ainda declara como a população, que participou da modalidade de Compra Premiada, feita pela empresa, poderá querer saber mais detalhes sobre o que está acontecendo. “As pessoas podem dirigir-se diretamente a empresa para pedir informações sobre este assunto, mas o grupo não realiza mais este tipo de modalidade, pela resolução da questão judicial, de forma definitiva, já que a decisão ainda é provisória.”

Fonte: Redação SG10

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