ARARIPINA

ARARIPINA

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

ARARIPINA - POLÍCIA CIVIL PRENDE HOMEM NO ALTO DA BOA VISTA POR AMEAÇAR EX-COMPANHEIRA


A Polícia Civil de Pernambuco autuou em flagrante o Sr. P.G.L.G., pela prática dos crimes de ameaça e registro não autorizado de intimidade (Art. 216-B do Código Penal), conforme os ditames da Lei Maria da Penha. ​Os fatos ocorreram na tarde desta quinta-feira (12/02/2026), no município de Araripina/PE. ​O Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) foi lavrado pela equipe da 200ª Delegacia Circunscricional de Araripina, vinculada à 24ª DESEC.

​ENTENDA O CASO

​A investigação teve início após a vítima comparecer à unidade policial relatando sofrer perseguições constantes e ameaças graves por parte de seu ex-companheiro. Conforme o relato, o autor a confrontou em um estabelecimento comercial, utilizando a posse de registros fotográficos íntimos para coagi-la, afirmando reiteradamente que ela "iria se arrepender" caso não seguisse suas orientações. Imediatamente, os investigadores da 200ª Delegacia de Araripina, com o apoio tático da equipe Malhas da Lei, montaram uma operação para localizar o suspeito, realizando diligências nas localidades do Alto da Boa Vista e na região central.

​O desfecho da ação ocorreu no momento em que os agentes interceptaram o indivíduo chegando à sua residência. Ao ser abordado, o imputado foi formalmente cientificado de seus direitos constitucionais e, ao optar por se entregar de forma pacífica e colaborar com a equipe policial, a prisão foi efetuada sem a necessidade do uso de algemas. Já na delegacia, durante a lavratura do procedimento, confirmou-se que as imagens íntimas foram acessadas indevidamente, configurando a infração ao Art. 216-B do CP.

Após a conclusão do auto de prisão, foi arbitrada fiança pela autoridade policial, a qual foi devidamente quitada pelos familiares do autuado, permitindo que o mesmo responda ao processo em liberdade, sob o cumprimento de medidas cautelares e protetivas em favor da vítima.

​ITENS APREENDIDOS

​01 (UM) APARELHO CELULAR (Contendo os registros objeto da infração)

​O procedimento de prisão em flagrante foi devidamente lavrado, encontrando-se o autuado em liberdade provisória mediante fiança, enquanto as investigações prosseguem para a completa elucidação do inquérito e proteção da integridade da vítima.


Fonte – Polícia Civil de Pernambuco/ 24ª DESEC/ Araripina

Nenhum comentário: