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quinta-feira, 14 de agosto de 2025

MEDIDA - ADAGRO ATUALIZA PLANO DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DA DOENÇA HLB EM PERNAMBUCO


A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro) está elaborando um Plano de Ação que atualiza o Plano de Contingência para Prevenção do HLB, de 2021. O objetivo é atender às novas diretrizes da Portaria nº 1.326, de 04/07/25, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença Huanglongbing - PNCHLB e estabelece critérios e procedimentos para classificação e manutenção do status fitossanitário dos estados, além de medidas de prevenção e controle do HLB em todo país.

A doença conhecida como Greening está presente nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. Pode causar a perda de produtividade e a destruição de pomares de laranjeiras e de outros citros, provocando graves impactos econômicos na produção e na indústria citrícola mundial.

O superintendente de defesa e inspeção vegetal da Adagro, Jurandir Cavalcante Júnior, ressalta que “nos próximos 120 dias, além capacitação do corpo técnico, teremos que apresentar ao Ministério da Agricultura e Pecuária o Plano de Ação do Estado de Pernambuco, que conterá as seguintes ações estratégicas: monitoramento do inseto vetor, que é o psilídeo asiático dos citros (Diaphorina citri), realização de vigilância ativa nas propriedades, educação sanitária junto aos produtores, além do reforço no controle do trânsito agropecuário de mudas/plantas dos citros”.
O documento da Adagro será produzido em articulação com a Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco – SFA/PE, e de acordo com as características e especificidades do Estado. Conterá estratégias de manejo a serem adotadas, com prazos e critérios para erradicação de plantas, além de ações de controle do trânsito de material de propagação vegetal de plantas hospedeiras da praga HLB.

O objetivo é manter os pomares longe do HLB. Pernambuco se destaca na produção citros, notadamente na produção de limão-taiti, também conhecido como lima ácida (Citrus latifolia). De acordo com o IBGE, em 2023 foram produzidas 22.237 toneladas da fruta, numa área colhida de 1.922 hectares.

Existem cinco unidades produtivas (UPs) de limão-taiti registradas na Adagro, com área plantada de aproximadamente 40 hectares e produção estimada de 835,72 toneladas de frutas certificadas e destinadas à exportação, de acordo com o Sistema de Integração Agropecuária da Adagro – Siapec PE, no período 2024/2025.

A infestação do Greening (HLB) nos pomares ocorre através da disseminação das bactérias Candidatus Liberibacter americanus e Candidatus Liberibacter asiaticus pelo inseto psilídeo contaminado, que transmite a doença ao se alimentar de uma planta saudável. Outra forma de transmissão acontece por meio de material vegetal contaminado, como mudas e partes da planta. As árvores infectadas perdem a produtividade de forma significativa e a doença se agrava causando a morte da planta.

Prevenção como única alternativa – Como não há tratamento conhecido para o HLB, a principal medida a ser adotada nos estados sem a sua ocorrência é a prevenção. As principais estratégias de manejo a serem adotadas pela equipe de defesa sanitária são: incentivo ao plantio de mudas sadias e de qualidade; erradicação de plantas doentes com sintomas e rigorosa inspeção duas vezes por semestre; e controle do inseto vetor (psilídio).

A diretoria de defesa e inspeção da Adagro alerta que, caso ocorra infestação de HLB no estado, a propriedade atingida deverá erradicar todas as plantas infectadas, independente de idade e severidade dos sintomas. No caso de resultado positivo da doença em plantas básicas, além da eliminação das árvores infectadas, os produtores de material de propagação deverão ficar em quarentena e serem fiscalizados pela autarquia estadual de defesa vegetal por no mínimo seis meses. As propriedades só podem ser liberadas mediante comprovação de amostras de teste molecular negativo para o HLB.

Os estabelecimentos produtores de material de propagação de plantas hospedeiras das pragas Candidatus Liberibacter americanus e Candidatus Liberibacter asiaticus terão o prazo de dois anos, contados a partir de 04/07/25, para atender às medidas estabelecidas pela Portaria MAPA nº 1.326/2025. Após esta data, apenas serão permitidos pelas agências de defesa agropecuária ambientes protegidos com tela do tipo antiafídica e demais medidas estabelecidas pela legislação que instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença Huanglongbing – PNCHLB.

Assessoria de Comunicação – Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco

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