ARARIPINA

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terça-feira, 24 de abril de 2018

MARCOLÂNDIA-PI - USO ABUSIVO DE PAREDÕES DE SOM ESTÁ PROIBIDO PELA JUSTIÇA E MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu órgão de execução, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 129, inciso II, da constituição, c/c o decreto estadual nº 9.035/93 e suas alterações posteriores, determina que está proibido o uso de paredões de som devido perturbação de sossego. 

Isso porque uma portaria conjunta confeccionada pelo ministério público do estado do Piauí, e a promotora de Justiça, Tallita Luiza Bezerra Araujo, proíbe terminantemente o uso de “paredões de som” e outros equipamentos de alta potência sonora instalados em veículos automotores, quando utilizados de forma abusiva.

De acordo com a portaria, o documento foi confeccionado de forma conjunta, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, para atender “as reclamações por parte da sociedade, advindo das festas populares com a utilização de carros de som, paredões e outros meios que esbocem poluição sonora”.

Na portaria, a promotora de Justiça fundamentam a decisão argumentando que, com base no artigo 228 e 229 do Código de Trânsito Brasileiro, é infração de trânsito, punida com multa e remoção do automóvel, “usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN”. Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

A portaria lembra também que é infração penal perturbar o trabalho ou sossego dos outros, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e que por isso deve ser preservado o sossego durante o dia e o silêncio a noite, principalmente em locais próximos a residências, escolas e hospitais.

Os organizadores de eventos, sejam eles particulares ou pessoas jurídicas, também precisam ficar atentos. Quem descumprir as recomendações da portaria estará sujeito a apreensão do transporte e do aparelho sonoro. Já o responsável pelo veículo será preso em flagrante pelo crime de Desobediência se mesmo após as advertências sobre tal proibição, expor seu aparelho de som descumprindo esta determinação, entre outras medidas pertinentes ao caso, quer seja no âmbito administrativo, civil ou penal.

O comandante do GPM de Marcolândia, Tenente De Assis frisa ainda que só será permitido a circulação de carros de som com propaganda pública nos horários de 08:00 às 18:00 e que não ultrapassem os 50 decibéis, e que quaisquer outro veículo que for pego circulando com som abusivo serão apreendidos o veículo e o som. E que a partir de hoje 24/04/2018 a policia ambiental também vai atuar junto com as demais policias.

Fonte - Blog Chagas Fotografias

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