A Diretoria da Adeppe, juntamente com vários Delegados de Polícia de Pernambuco, Advogados Públicos Federais, Procuradores do Estado de Pernambuco e do Município do Recife e os Delegados da Polícia Federal, participaram de um encontro, com um café da manhã, no restaurante Adega do Clube Português, para agradecer aos deputados federais pela aprovação da PEC 443/Carreiras Jurídicas, aprovado na Câmara dos Deputados e que segue para aprovação no Senador Federal.
O presidente da Adeppe, Francisco Rodrigues, ressaltou a importância do encontro e deu ênfase a conquista da aprovação da PEC 443.
“A aprovação da PEC 443 é uma conquista para todos nós. A sociedade precisa da valorização da segurança pública. Não é possível que vamos permitir que um país como o Brasil venha a se tornar refém da criminalidade, a exemplo da Colômbia e de outros países. A gente precisa valorizar a polícia judiciária, que é uma instituição forte e que vai garantir a segurança pública”, comentou.
Estiveram presentes os deputados federais Pastor Eurico (PSB), Augusto Coutinho (SD), Betinho Gomes (PSDB), Tadeu Alencar (PSB) e Daniel Coelho (PSDB). Também esteve presente o deputado estadual Antônio Moraes (PSDB), o presidente da OAB, Pedro Henrique Reynaldo, o secretário de Juventude e Qualificação Profissional, Jayme Asfora, dentre outras personalidades.
JURÍDICO DO SINPOL ANULA AFASTAMENTO DOS SERVIDORES DO IML DE PETROLINA
Ontem segunda-feira (24) o Poder Judiciário anulou o afastamento de Ivan Gomes de Sá Júnior e José Bonifácio Marinho Trigueiro Neto das suas funções no IML (Instituto de Medicina Legal) de Petrolina através de um Mandado de Segurança (0010321-27.2015.8.17.0000) ajuizado pelo Departamento Jurídico do Sinpol.
O afastamento dos servidores foi feito pelo SDS (Secretário de Defesa Social) como retaliação pelo fato de os servidores terem obtido uma liminar anterior que fez com que eles retornassem para trabalhar em Petrolina.
Primeiro os servidores foram retirados de Petrolina e trazidos para o IML de Caruaru, numa decisão administrativa totalmente arbitrária, alegando-se que os mesmos teriam cometido uma ilegalidade quando o Sinpol filmou e divulgou as precárias e insalubres condições do IML de Petrolina.
O advogado Leonardo Pessoa, do Escritório Campos & Delano, atuou no processo no qual foi proferida a decisão liminar em favor dos associados. Para Jesualdo Campos, Coordenador Jurídico do sindicato e sócio do escritório, essa é apenas uma das vitórias obtidas pela banca de advogados do Sinpol. "Esta decisão, apesar de provisória, deve ser mantida no julgamento final do processo, pois a fundamentação do julgamento é bastante forte”.
O ato administrativo foi feito com base no art. 14 da Lei Complementar nº 158/2010, no entanto, tal afastamento preventivo só pode ocorrer em apenas três hipóteses: quando necessário à garantia da ordem pública, à instrução regular de procedimentos administrativos disciplinares e à viabilização da correta aplicação de sanção disciplinar.
Segundo a decisão do juiz “a Lei Complementar não deixou ao alvedrio da autoridade a discricionariedade das circunstâncias permissionárias do afastamento, ao contrário, com o fim de evitar abuso na determinação, tratou a mesma de vincular o afastamento do servidor público tão somente diante de três possibilidades, (...) O ato, seja ele vinculado ou mesmo discricionário, deve sempre respeitar os limites legais, devendo ter sempre como finalidade o interesse público. Assim dito, conclui-se, portanto, que o administrador não possui total liberdade, estando sempre balizado pelas imposições legislativas. (...) Com efeito, o fato de vivermos em um Estado Democrático de Direito confere ao cidadão o direito de saber os fundamentos que justificam o ato tomado pelo administrador, que, na qualidade de mero gestor dos anseios da coletividade, deve explicação à população, como um todo. Por certo, caberia a autoridade apontada como coatora indicar, de forma parametral com a Lei Complementar, onde reside a necessidade de afastar os impetrantes de suas funções com o intuito de garantir a ordem pública, a instrução regular do procedimento administrativo disciplinar e viabilizar a correta aplicação da sanção, se acaso ocorrer.”
O desembargador José Ivo de Paula Guimarães arbitrou multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) contra o Secretário de Defesa Social se este descumprir a ordem judicial.
Da ASCOM/ SINPOL
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