Com informações do Blog da Josélia.
Um recurso movido pelo prefeito de Petrolina, Julio Lóssio (PMDB) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que havia cassado o seu mandato à frente do executivo muncipal foi negado, na noite dessa terça-feira (15), pelo Tribunal. Por cinco votos a um, o TRE rejeitou os embargos de declaração propostos pelos advogados do prefeito, que permanece cassado. O peemedebista deve permanecer no cargo até que os advogados da coligação Unidade Por Petrolina, que ficou em segundo lugar nas eleições de 2012, peçam o afastamento dos mandatos. Se isso ocorrer, o presidente da Câmara de Petrolina, Osório Siqueira (sem partido), deve assumir por 15 dias até que o deputado federal Fernando Filho (PSB), que ficou em segundo lugar, possa abandonar o mandato parlamentar e assumir a Prefeitura.
Lóssio deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Através de uma medida cautelar, ele pode permanecer como prefeito até que o Tribunal Superior se pronuncie. A decisão sobre a permanência ou não no cargo deve ser conhecida nesta quarta (16), após a publicação do acórdão do TRE. Em nota divulgada à imprensa, Lóssio disse que confia no reestabelecimento do que foi decidido pelo voto. Ele também pede tranquilidade à população. "Petrolina não aceita mais retroceder", diz no texto.
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O prefeito foi cassado por abuso de poder econômico por causa de uma declaração que teria dado durante um ato de regularização de imóveis do loteamento Terras do Sul. A cassação de Lóssio ocorreu no dia 27 de agosto. Além de ficar inelegível por oito anos, a decisão determina multa no valor de R$ 10 mil.
Vice desvinculado
Também por cinco votos a um, o TRE acatou o pedido do vice-prefeito Guilherme Coelho (PSB) de ser desvinculado do processo de cassação contra Julio Lóssio. Tanto ele, quanto o vice-prefeito da época (o tucano Domingos Sávio), foram eximidos da inelegibilidade e da multa. Coelho deve disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2014. Ele pediu ao Tribunal a desvinculação da ação por entender que não tem responsabilidade no delito eleitoral que está sendo ajuízado. A eventual permanência de Guilherme no cargo deve ser conhecida após a publicação do acórdão.
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