As normas que impõem restrições às condutas praticadas pelos agentes fiscais; a proibição de uso de meios administrativos de cobrança que comprometam as atividades econômicas do contribuinte para forçar o recolhimento de tributos; e a obrigação da Fazenda de informar, anualmente, a carga tributária incidente sobre produtos e serviços, para que o contribuinte tenha conhecimento do que está pagando, foram aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O texto, aprovado nesta quarta-feira (16), é um substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao projeto de lei (PLS 298/2011 - Complementar) da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). A matéria segue agora para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto dispõe sobre as normas gerais aplicáveis à relação entre contribuintes e as administrações fazendárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Para Armando, os comandos existentes no projeto deveriam ser inseridos no Código Tributário Nacional (CTN) e não em um Código de Defesa do Contribuinte, como propõe o projeto original. "Criar uma legislação paralela somente contribui para aumentar ainda mais o grau de complexidade do nosso sistema tributário", destacou.
O relator argumentou ainda que muitos dos temas abordados na proposta já estão regulados no CTN, apresentando também dispositivos que não tratam de matéria tipicamente de legislação tributária e que, portanto, deveriam ser remetidos a leis diversas. Essas ressalvas motivaram a elaboração de um substitutivo, que eliminou estes dispositivos e outros tópicos considerados inconstitucionais.
Quatro emendas foram apresentadas pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), das quais três foram acolhidas por Armando.
Da ASCOM/ Armando Monteiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário