ARARIPINA

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quarta-feira, 13 de junho de 2012

CTA - PREFEITO ALEXANDRE ARRAES PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL


O prefeito de Araripina, Alexandre Arraes esteve presente na tarde de terça-feira, 12, na Audiência Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho que debateu o tema Combate ao Trabalho Infantil. O evento aconteceu no auditório do Centro Tecnológico do Araripe e foi liderado pela Procuradora do Trabalho, Carolina Mesquita.

Alexandre Arraes fez uso da palavra para ratificar o compromisso que o Município de Araripina tem nas ações que combatem o trabalho infantil em nossa cidade, principalmente por meio das Secretarias de Assistência Social e Educação que estiveram representadas por suas Secretárias Fernanda Ramos e Cybelle Arraes, respectivamente.

Alexandre Arraes citou os diversos órgãos que o Município possui para manter as crianças próximas da educação e distantes do trabalho infantil. “Temos em Araripina o Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), implantamos o projeto Mais Educação que mantêm as crianças por sete horas nas escolas e diversas outras atividades que proporcionam às nossas crianças que se mantenham longe do trabalho infantil”, destacou o prefeito de Araripina.

A Procuradora do Trabalho Carolina Mesquita destacou diversos mitos que induzem a população a pensar que o trabalho desde cedo é algo produtivo para as crianças. De acordo com Carolina Mesquita somente a partir dos 14 anos de idade a criança pode começar a trabalhar, entretanto na condição de Aprendiz. “O trabalho na modalidade de aprendiz está associado com a educação, portanto a criança não fica longe da escola e tem um regime de aprendizado dentro do trabalho”, destacou a Procuradora.

Ambas as Secretarias, Fernanda Ramos e Cybelle Arraes destacaram o empenho do prefeito Alexandre Arraes no desenvolvimento de ações que melhoram a vida das crianças Araripinenses. Além disto, elas afirmaram que a população de Araripina está preocupada com a situação das crianças da cidade e não aceitam que os jovens sejam submetidos ao trabalho inadequado e fora da idade regida por lei.

Legislação

Até os 13 anos de idade, segundo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido no País. Já entre 14 e 15 anos, é permitido apenas na condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, é permitido, desde que não seja em atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22h).

Da ASCOM/PMA/Jorge Possetti/Blog do Fredson/Portal Araripina

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