O senador Armando Monteiro (PTB-PE) será o relator da Medida Provisória (MP) 529/2011, que reduziu de 11% para 5% a alíquota paga pelo microempreendedor individual incidente sobre o piso do salário de contribuição para a Previdência Social. Já aprovada pela Câmara, a MP traz também benefícios para as donas de casa e para as pessoas com deficiência.
Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2011, a MP tem por objetivo incentivar o aumento do número de microempreendedores no trabalho formal (com carteira assinada), segundo o governo. A redução da alíquota é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual.
Com a alíquota de 11%, o microempreendedor individual (MEI) pagava para a Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, R$ 60,40 (comércio e indústria) e R$ 65,40 (prestação de serviços). Já com a alíquota de 5%, passou a pagar R$ 27,25 (o valor máximo é de R$ 33,25 em 2011).
A esse valor somam-se R$ 1 a título de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e R$ 5 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), caso seja contribuinte desses impostos.
Para se aposentar por esse sistema, o microempreendedor deverá renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar somente por idade, cujo benefício pago é de um salário mínimo (R$ 545).
Outro aspecto importante incluído no PLV é a previsão de um trâmite simplificado do processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual.
A previsão é que até o dia 18 de agosto o projeto seja votado no Senado Federal.
Da Agência Senado
Foto - Waldemir Barreto/ Agência Senado Federal)
Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2011, a MP tem por objetivo incentivar o aumento do número de microempreendedores no trabalho formal (com carteira assinada), segundo o governo. A redução da alíquota é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual.
Com a alíquota de 11%, o microempreendedor individual (MEI) pagava para a Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, R$ 60,40 (comércio e indústria) e R$ 65,40 (prestação de serviços). Já com a alíquota de 5%, passou a pagar R$ 27,25 (o valor máximo é de R$ 33,25 em 2011).
A esse valor somam-se R$ 1 a título de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e R$ 5 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), caso seja contribuinte desses impostos.
Para se aposentar por esse sistema, o microempreendedor deverá renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar somente por idade, cujo benefício pago é de um salário mínimo (R$ 545).
Outro aspecto importante incluído no PLV é a previsão de um trâmite simplificado do processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual.
A previsão é que até o dia 18 de agosto o projeto seja votado no Senado Federal.
Da Agência Senado
Foto - Waldemir Barreto/ Agência Senado Federal)
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