ARARIPINA

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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

PEDIDO ATENDIDO - É DE AUTORIA DO VEREADOR SILVANO DO MORAIS PROJETO QUE ISENTA MULTAS E JUROS DO IPVA DE MOTOCICLETAS

 
É de autoria do vereador araripinense Silvano do Morais (PRB), um projeto aprovado pelo governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, criando isenção de débitos em até 50% da dívida e de licenciamentos de veículos, principalmente motocicletas. 

O ofício foi entregue ao governador no último dia 07/10, quando o vereador Silvano do Morais esteve no Palácio do Campo das Princesas, no Recife juntamente com o empresário Tião do Gesso e outros vereadores. 

O governador Paulo Câmara recebeu a comitiva com bastante atenção e ouviu os pedidos e solicitações dos vereadores, prometendo dar bastante atenção as preposições. 
Na oportunidade Silvano do Morais deu destaque também as melhorias para toda região em especial solicitando ao governador a perfuração de poços profundos para o município de Araripina e as regiões mais carentes. 

O pedido do vereador foi documentado e oficializado e o governador prometeu dar total atenção à demanda, a qual agora foi aprovada e já está valendo. 

Agora os proprietários de motocicletas, ciclomotor e motoneta, que possuem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado, terão a oportunidade de regularizar a situação até o dia 28 de dezembro deste ano. Isso porque o governador sancionou a lei complementar 376, de 12 de dezembro de 2017, anistiando 100% da multa e juros provenientes do atraso. 

Desta forma, o Governo de Pernambuco cria facilidades para que o contribuinte regularize a situação do veículo, saindo da inadimplência, além de garantir a regularização da frota dos veículos pernambucanos. A iniciativa é válida para proprietários com débitos até 30 de novembro de 2017 e que ainda não foram notificados. Graças a iniciativa e atitude do vereador Silvano do Morais, muita gente vai poder quitar seu débito com o Detran e trafegar livremente para onde quiser. 
Para regularizar as pendências, o proprietário deverá efetuar o pagamento através de boletos, que são retirados exclusivamente pela internet, no site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br). O valor do débito para pagamento à vista, já dispensados os juros e as multas, estará especificado nos boletos gerados. 

Por Fredson Paiva

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