ARARIPINA

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terça-feira, 8 de outubro de 2019

ARARIPINA - RESULTADO OFICIAL PARA CONSELHEIRO TUTELAR


Foi divulgada ontem segunda-feira (7), a lista com os nomes dos cinco conselheiros tutelares eleitos em Araripina, no Sertão Pernambucano. Mais de 13 mil eleitores votaram. A eleição ocorreu no domingo (6), em 14 capitais e no Distrito Federal já são conhecidos os novos conselheiros.

Os candidatos eleitos pelo voto direto da população, bem como os seus suplentes serão empossados no dia 10 de janeiro de 2020, para o quadriênio 2019-2023. Eles terão mandato de quatro anos. É cabível a reeleição por vários mandatos.


Veja os eleitos em Araripina:


1) Gustavo Carvalho (2.691 votos)


2) Leide de Neco Bernardo (1.832 votos)


3) Carlene de Antonio Carlos (1.781 votos)


4) Filêmon Alencar (1.554 votos)


5) Fábio Oliveira (1.418 votos)


O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão público autônomo e permanente, presente nos municípios brasileiros para servir como ferramenta principal de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes.

A principal atribuição do Conselho Tutelar é atender crianças e adolescentes cujos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estejam ameaçados, por ação de outras pessoas ou por omissão da sociedade e do Estado.

O órgão recebe denúncias de maus-tratos e é responsável por acompanhar os trâmites, além de atender e encaminhar crianças e adolescentes vítimas de abuso.

Quais são as atribuições dos conselheiros?

- Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes

- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes

- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente

- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário

- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos

- Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

Fonte - G1/ Petrolina

Foto - AFNews

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