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terça-feira, 4 de julho de 2017

DETRAN-PE - SEGUNDA VISTORIA OBRIGATÓRIA DO TRANSPORTE ESCOLAR

Os veículos de Transporte Escolar de Recife e Região Metropolitana (RMR) têm um calendário especial, para fazer a inspeção, baseado na terminação das placas. O horário será sempre das 14 às 16h. O local da inspeção para os veículos da RMR é a Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), localizada na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, no bairro da Iputinga, às margens da BR 101. Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar. A Secretaria das Cidades – SECID por meio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PE da continuidade a segunda inspeção obrigatória do Transporte Escolar de Pernambuco, que tem início no dia 10 de julho, comtemplará os veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3, mas os proprietários que desejarem antecipar a vistoria poderão realizar no período de 3 a 7 de julho, no horário das 14h às 16h, e dirigir-se a DUAT. 

Já os veículos de Transporte Escolar do Interior devem se dirigir até o dia 28 de julho, a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira.

O Diretor Presidente do DETRAN, Charles Ribeiro, alerta que conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra ainda que “Sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade”, concluiu.

Classificação: GRAVE
Pontuação: 05 PONTOS
Código
Descrição
Amparo Legal
Pontuação
Categoria
Infrator
Valor R$
6629-0
Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.
Art. 230, Inc. VIII
5
GRAVE
P
195.2

  
Calendário da Vistoria

Terminação de placa
Período para realização da vistoria
Horário
1, 2 e 3
10 a 14 de Julho
14h às 16h
4, 5, 6 e 7
17 a 21 de Julho
14h às 16h
8, 9 e 0
24 a 28 de Julho
14h às 16h


Documentação necessária

• Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário.

• Certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia.

• Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado original e cópia

• Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias.

• CNH (categoria D ou E) original e cópia

• Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal

• Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)

Taxas

O DETRAN cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$136,98. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.

Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:

• Registro como veículo de passageiros.

• Equipamentos obrigatórios em ordem.

• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).

• Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.

• Cintos de segurança em número igual à lotação.

• Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

E com relação ao condutor?

Apenas motoristas habilitados nas categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. 

ASCOM/ DETRAN-PE

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