ARARIPINA

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sábado, 11 de fevereiro de 2017

ARARIPINA - PATRULHA AMBIENTAL RECEBE DENÚNCIA DE RESÍDUOS DESCARTADOS INADEQUADAMENTE

A Patrulha Ambiental averiguou (23/01/2017) denúncia de descarte irregular de resíduos, e juntamente com o Coordenador da Vigilância Sanitária Caio Henrique, o analista da vigilância Everaldo Paixão, o representante da Secretaria de Meio Ambiente Edson Lino, foram até o local e não encontraram os materiais perfurocortantes ou escarificastes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos, como fora relatado na denúncia, sendo que essas são características de resíduo hospitalar.
Porém, foram encontradas centenas de fraudas de procedência ignorada, mas não foi possível identificar o autor do descarte. Entretanto, moradores daquela localidade se disponibilizaram para ficarem na espreita de quando acontecer algum movimento suspeito registrar e enviar para os órgãos competentes, já que o descarte de resíduos devem ter sua destinação correta.


Consta na RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

ANEXO I I - GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.

2. resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido; 

3. sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urinae secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons (agente infeccioso composto por proteínas com forma aberrante).

Alertamos que seja realizado diligencias a fim de desvendar o autor, para que tal ato, não mais aconteça, pois, os moradores da comunidade circunvizinhas podem terem sua fonte de água (açudes e barragens) contaminados.
A água contaminada, geralmente por fezes humanas ou de animais, é uma grande vilã, que provoca graves doenças nos seres humanos. A contaminação pode se dar pela ingestão de alimentos infectados pela água durante o seu preparo ou pelo contato com a pele, durante o banho ou qualquer outra atividade podendo vir a causar alguns tipos de doenças.
Outro dado importante está na Lei N 12.305/2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no seu Art. 3o que fala sobre as definições e seu entendimento; 
VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
O Art. 29 da mesma, lei relata que; Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos. 
Parágrafo único. Os responsáveis pelo dano ressarcirão integralmente o poder público pelos gastos decorrentes das ações empreendidas na forma do caput. 

Portanto, quem de má fé, esteja descartando estes resíduos neste local ou em outro que não seja dentro das normas e legislação vigente, estará passivo de notificação e multa, além de arcar com as despesas destas ações.

Após a visita e constatação do fato, foi realizada uma reunião com o Secretário de Saúde o Dr José Álvaro de Azevedo, onde foi exposto o problema e as ações a serem realizadas.

Estiveram presentes além do Secretário já citado, o coordenador da vigilância Sanitária Caio Henrique, Everaldo paixão, Analista da vigilância sanitária, Katyenne Carvalho representando a Secretaria de Meio Ambiente e Marquel Jacob representando a Patrulha Ambiental.


Fonte - Patrulha Ambiental Itinerante

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