Trezentos e oitenta e sete cidades não receberam, no último dia 10, sequer um centavo de repasse da primeira parcela do ano do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), formado pelo dinheiro do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Ministério da Fazenda reteve o dinheiro para pagamento de dívidas das prefeituras com a União, principalmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski. Em muitos casos, a retenção ocorreu em consequência de acordos de renegociação dos débitos com a autarquia assinados pelos prefeitos. Também foram retidas verbas relativas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb), além de outras dívidas.
"Quase todos os municípios têm alguma retenção, porque 4.900 cidades com dívidas previdenciárias renegociaram e autorizaram reter", afirmou Ziulkoski, citando dado de 2010. O presidente da CNM criticou a medida. "O prefeito que tomou posse no dia 1ºde janeiro já assumiu o cargo baleado. Está com o município enterrado, morto."
Entre as cidades atingidas pela retenção total da verba no início do ano estão municípios grandes, como São Gonçalo, o segundo maior do Rio, com mais de 1 milhão de habitantes, cujo repasse retido foi de R$ 1.955.347,91; o também fluminense Duque de Caxias, cujos cofres deixaram de receber R$ 1.842.265,40 do FPM; e até Vitória, capital capixaba que não recebeu R$ 3.816.367,96.
Em São Paulo, 79 os municípios paulistas que não receberam nada de FPM no primeiro repasse do ano. O número equivale a 12,24% das 645 cidades paulistas, porcentual acima do nacional, 6,9% dos 5.565 municípios brasileiros. Um deles é Campinas, que teve retidos pela União R$ 2.079.020,93, de acordo com o levantamento da CNM.
"Só que temos a receber da União R$ 30 bilhões, e ela não paga", afirmou Ziulkoski. Segundo ele, a suposta dívida da Federação com os municípios tem várias origens. Uma é devolução de cobranças indevidas de previdência sobre salários de prefeitos e vereadores - determinada em 1997 e derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004.
Outra é a retroatividade, segundo ele indevida, da cobrança de dívidas previdenciárias a dez anos (quando a lei determina no máximo cinco, explicou). Uma terceira é a compensação, a ser paga aos municípios, relativa a funcionários que antes de entrarem para os quadros das prefeituras com previdência própria eram da iniciativa privada e descontavam para o INSS.
O Ministério da Fazenda foi procurado pela reportagem para se pronunciar sobre o caso, mas até o início da noite não deu nenhuma informação.
Fonte: Agência Estado
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