1- O Tribunal de Contas do Estado aprovou na manhã desta quarta-feira, 15/08/12, por unanimidade, o voto do conselheiro Romário Dias solicitando ao Ministério Público Estadual que peça ao Tribunal de Justiça a decretação de intervenção no município de Araripina.
2- O conselheiro fundamentou seu voto em parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), que acompanha a situação administrativa da Prefeitura desde o inicio da gestão do prefeito Lula Sampaio (PTB).
3- De acordo com o parecer do MPCO, o prefeito cometeu doze graves irregularidades ao longo dos seus três primeiros anos de mandato que justificam plenamente o seu afastamento do cargo.
4- Ainda na quart-feira, a presidente do TCE, conselheira Teresa Duere, enviou ofício ao procurador-geral de justiça, Aguinaldo Fenelon, comunicando a posição do órgão para que ele oficie o Tribunal de Justiça quanto ao pedido de intervenção.
5- De acordo com o MPCO, os 12 fatos que justificam a intervenção são os seguintes:
6- Primeiro: As contas de 2010 não foram prestadas ao TCE pelo prefeito Lula Sampaio.
7- Segundo: O prefeito impediu o exercício regular das funções da Câmara de Vereadores.
8- Terceiro: O prefeito, no exercício de 2010, não enviou ao TCE nenhum Relatório de Gestão Fiscal tal qual exige a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
9- Quarto: O prefeito desviou dinheiro de propriedade dos servidores públicos municipais para finalidades não explicadas.
10 – Quinto: Desde o início do seu mandato, o prefeito vem fazendo saques vultosos na “boca do caixa” sem informar os nomes dos destinatários desses valores.
11- Sexto: Quando a prefeitura não tinha saldo em conta corrente, o prefeito adotou como prática “descontar” cheques em empresas de “factoring”.
12- Sétimo: Uso de Diego Anderson Marques Torres, filho do tesoureiro da prefeitura, como “laranja”. Este cidadão descontou cheques no valor de R$ 457 mil, em seu próprio benefício, quando é apenas um “terceirizado” da prefeitura.
13- Oitavo: Pagamento a agiotas sem registro na contabilidade da prefeitura e sem explicação dos motivos.
14- Nono: Pagamento de R$ 360 mil à empresa Voz Comunicação Ltda, pelas festas de carnaval, sendo que essa empresa é de propriedade do secretário de turismo da prefeitura.
15 – Décimo: Não aplicação de 15% da receita de impostos na área de saúde como manda a Constituição.
16- Décimo primeiro: desvio de recursos do FUNDEB para outras finalidades.
17- Décimo segundo: tentativa de impedimento dos trabalhos desenvolvidos pelos auditores do TCE, inclusive no âmbito da prefeitura.
Do Blog do Inaldo Sampaio/Blog do Martinho Filho/Blog do Fredson Paiva
2- O conselheiro fundamentou seu voto em parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), que acompanha a situação administrativa da Prefeitura desde o inicio da gestão do prefeito Lula Sampaio (PTB).
3- De acordo com o parecer do MPCO, o prefeito cometeu doze graves irregularidades ao longo dos seus três primeiros anos de mandato que justificam plenamente o seu afastamento do cargo.
4- Ainda na quart-feira, a presidente do TCE, conselheira Teresa Duere, enviou ofício ao procurador-geral de justiça, Aguinaldo Fenelon, comunicando a posição do órgão para que ele oficie o Tribunal de Justiça quanto ao pedido de intervenção.
5- De acordo com o MPCO, os 12 fatos que justificam a intervenção são os seguintes:
6- Primeiro: As contas de 2010 não foram prestadas ao TCE pelo prefeito Lula Sampaio.
7- Segundo: O prefeito impediu o exercício regular das funções da Câmara de Vereadores.
8- Terceiro: O prefeito, no exercício de 2010, não enviou ao TCE nenhum Relatório de Gestão Fiscal tal qual exige a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
9- Quarto: O prefeito desviou dinheiro de propriedade dos servidores públicos municipais para finalidades não explicadas.
10 – Quinto: Desde o início do seu mandato, o prefeito vem fazendo saques vultosos na “boca do caixa” sem informar os nomes dos destinatários desses valores.
11- Sexto: Quando a prefeitura não tinha saldo em conta corrente, o prefeito adotou como prática “descontar” cheques em empresas de “factoring”.
12- Sétimo: Uso de Diego Anderson Marques Torres, filho do tesoureiro da prefeitura, como “laranja”. Este cidadão descontou cheques no valor de R$ 457 mil, em seu próprio benefício, quando é apenas um “terceirizado” da prefeitura.
13- Oitavo: Pagamento a agiotas sem registro na contabilidade da prefeitura e sem explicação dos motivos.
14- Nono: Pagamento de R$ 360 mil à empresa Voz Comunicação Ltda, pelas festas de carnaval, sendo que essa empresa é de propriedade do secretário de turismo da prefeitura.
15 – Décimo: Não aplicação de 15% da receita de impostos na área de saúde como manda a Constituição.
16- Décimo primeiro: desvio de recursos do FUNDEB para outras finalidades.
17- Décimo segundo: tentativa de impedimento dos trabalhos desenvolvidos pelos auditores do TCE, inclusive no âmbito da prefeitura.
Do Blog do Inaldo Sampaio/Blog do Martinho Filho/Blog do Fredson Paiva
Nenhum comentário:
Postar um comentário