ARARIPINA
terça-feira, 10 de agosto de 2010
DEPUTADO ESTADUAL - TRE AUTORIZA CANDIDATURA DE BRINGEL
Uma mudança de nome fez com que o deputado estadual e candidato à reeleição Emanuel Bringel (PSDB) tivesse a candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) na manhã desta terça-feira (10). A decisão foi por maioria de votos, tendo quatro desembargadores votado pelo deferimento e outros três entendendo a questão de forma contrária.
Entre os candidatos que pleitearam registros para disputar as eleições deste ano, Emanuel Bringel foi o único a ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, mesmo assim, não ser impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). As contas rejeitadas foram referentes à época em que Bringel foi prefeito de Araripina, no Sertão.
O que levou a condenação de Bringel no TCE a passar incôlume pelo MPE foi uma possível estratégia utilizada por ele para "driblar" a justiça eleitoral: o candidato adicionou o nome "Bringel", como é conhecido, ao seu nome de batismo - Emanuel Santiago Alencar. Registrado como Emanuel Bringel Santiago Alencar, seu novo nome não aparecia nas listas dos órgãos de controle e, por isso, não houve impugnação.
Apesar de a candidatura não ter sido impugnada pelo MPE, um ex-sócio de Bringel entrou com o pedido de impugnação, mas esse não foi aceito por falta de legitimidade. Só quem pode impugnar candidatura é o MPE ou um partido político. O procurador-regional eleitoral, Sady Torres, notificou o TRE sobre a situação e, no dia do julgamento do registro, na última sexta-feira (6), Sady pediu vistas do processo, trazendo de volta para julgamento nesta terça. O MPE chegou a impugnar a candidatura posteriormente, mas o prazo para impugnações havia acabado.
O TRE nem chegou a julgar o mérito do processo por entender que, por ter sido feita fora do prazo, a impugnação não tinha validade. Assim, mesmo tendo condenação pelo TCE, Bringel conseguiu escapar da Lei da Ficha Limpa. Fonte - Jc OnLine >
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Um comentário:
Essa é a maior decepção de um povo com a justiça dos juízes, mas com certeza a justiça divina e a do cidadão de bem vai prevalecer.
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