MINISTÉRIO
PÚBLICO ELEITORAL – 84ª ZONA ELEITORAL/ARARIPINA-PE
Da ordem do Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Otávio Machado de Alencar, como atuação na 84ª Zona Eleitoral
Segue, em anexo, a RECOMENDAÇÃO nº 01/2026, expedida pela Promotoria de Justiça Eleitoral da 84ª ZE, sobre a propaganda eleitoral em vias públicas de Araripina/PE.
Após fiscalização, in loco , foram constatadas bandeiras, faixas e artefatos de propaganda instalados em trevos, rotatórias, canteiros centrais e acessos à rodovia federal BR-316, obstruindo a visibilidade e a circulação de veículos e pedestres.
📌 O MPE RECOMENDA a partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos que observem os limites legais da propaganda (Lei nº 9.504/1997 e Res.-TSE nº 23.610/2019), especialmente quanto à mobilidade dos artefatos e à não obstrução do trânsito e da acessibilidade.
⏱️ Fica NOTIFICADA A REMOÇÃO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de todo o material irregular instalado , em especial, nos locais indicados no documento (trevo do letreiro do Município, trevo da Av. Perimetral, trevo do bairro Bomba e demais pontos de acesso à BR-316), sob pena de multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
Dúvidas: (087) 99148-3818 | pjararripina@mppe.mp.br
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