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segunda-feira, 8 de agosto de 2016

NÃO É PERMITIDA A PINTURA EM MUROS E BENS PARTICULARES NA CAMPANHA - DIZ JUIZ DA 84ª ZONA ELEITORA DE ARARIPINA

Dr. Demétrius Liberato Aguiar, informou que só épermitido a fotografia de apenas um candidato (prefeito e vereador) com no máximo 1/2 metro de extensão. 
Conheça algumas dessas regras:

Bem particular – Em muros de propriedades particulares, não é mais permitida qualquer tipo de pintura e isso vale pra casa do eleitor e também do candidato. Hoje só é permitida a fotografia de apenas um candidato (prefeito e vereador) com no máximo 1/2 metro de extensão. Este limite tem que ser respeitado também nas faixas e banners, inclusive naquelas fixadas em veículos. Os outdoors – que têm mais de 4 m² de área – também não podem ser utilizados.

Bem público – Nenhum bem público pode ser utilizado para fazer propaganda eleitoral. Ou seja, os candidatos não podem colocar anúncios de propaganda em parques, praças, árvores, jardins públicos, poste, sinais de trânsito, muros, tapumes e cercas. Também não podem afixar bonecos ou cavaletes em vias públicas, nem fazer distribuição de panfletos em escolas públicas.

Veículos de transporte público, bancas de revista e táxis também não podem ser utilizados para veicular propaganda eleitoral, por se tratarem de bens que dependem de concessão ou permissão pública. Mesmo em bens particulares de uso comum – como galerias, bares, restaurantes, templos religiosos – está proibida a propaganda eleitoral.

Carro de som – A propaganda por meio de veículos de som (carros, bicicletas, motos) ou alto-falante é permitida até a véspera das eleições, entre as 8h e 22h. Os veículos com sonorização tem que estar cadastrados na justiça eleitoral, não podem ficar parados, nem podem estar a menos de 200 metros de igrejas, teatros, bibliotecas e escolas em funcionamento, bem como de hospitais e das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, do Estado e municípios, Tribunais de Justiça e quarteis.

Não é permitido o uso de trios ou mini-trios na campanha eleitoral. Eles, porém, podem ser utilizados apenas para sonorização de comícios, que podem ser realizados entre as 8h e 24h.

Carreatas – As carreatas, caminhadas e passeatas são permitidas, desde que respeitadas as leis de trânsito. Os orgão de Segurança Pública devem ser comunicados com antecedência e também a Polícia Rodoviária Federal, se houver o tráfego por rodovias federais.

Por Roberto Gonçalves / Foto: Carlos Lima

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