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terça-feira, 11 de abril de 2017

DPM - PERNAMBUCO GANHA REFORÇO CONTRA O FEMINICÍDIO

Com a morte da fisioterapeuta Tássia Mirella Sena Araújo, na semana passada, as discussões sobre a violência contra as mulheres voltaram à tona com força nas ruas e nas redes sociais. Uma das críticas é sobre o uso do termo "crimes passional", comumente usado em contextos que romantizam e amenizam homicídios pela condição de gênero, os chamados feminicídios. Na busca por um olhar diferenciado, o Departamento de Polícia da Mulher (DPMul) passou a apurar não só ocorrências de violência doméstica, mas também os assassinatos de mulheres.

A promessa da nova gestora da unidade, a delegada Gleide Ângelo, que tomou posse na última segunda-feira (10), é integrar ações para impedir que o pior aconteça às vítimas a partir de “sinais” anteriores, como agressões e ameaças. 

O feminicídio não é um delito à parte, mas, sim, uma circunstância qualificadora de homicídios incluída no artigo 121 do Código Penal em 2015. É o assassinato de uma mulher num contexto de violência doméstica e sexual, por exemplo. Na prática, assim como matar sem dar chance de defesa à vítima ou por motivo torpe, é um agravante que pesará contra o agressor. Uma mulher matar a namorada por ciúme é um feminicídio tanto quanto o assassinato de uma mulher trans por sua condição feminina. 
A questão é que, no parágrafo 1º do mesmo Código Penal, está previsto que o autor de um assassinato (de homem ou mulher) pode ter a pena reduzida se tiver agido “por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. É nesse contexto que há margem para interpretações polêmicas.

“Há muita ambiguidade, porque paixão e emoção são diferentes. Paixão é algo que trago comigo, uma inveja ou algo parecido. Já a emoção surge num momento. É como estar no enterro de um parente, ser provocado por alguém e cometer um crime”, explica o professor de Direito Penal e Processo Penal no Centro Universitário UniFG, Martorelli Dantas.

Assim, por uma interpretação, o marido matar a esposa porque não aceita o fim do relacionamento seria motivado por um inconformismo que ele vem alimentando. Mas, um homem ver a esposa traindo-o num motel e irar-se a ponto de matá-la poderia ser interpretado como uma ação sob “domínio de violenta emoção”, praticamente uma “justificativa” para o crime. “Sem dúvida, o Código Penal permite uma análise crítica. É de 1941.”

À frente das investigações do caso de Tássia Mirella, o delegado Francisco Océlio diz que são considerados critérios objetivos e subjetivos. “As qualificadoras objetivas são relativas à forma de matar e as subjetivas unem quem morreu e quem matou.” “No caso de Mirella, houve atração pela vítima, por ser mulher. É um feminicídio”, completa Océlio, quando questionado se haveria dificuldade dos policiais na tipificação.

Facilitadora do Coletivo Marcha das Vadias, Ju Dolores ressalta que a sociedade costuma impor culpa nas vítimas de violência contra a mulher e que maneiras equivocadas de abordar esses casos contribuem para reforçar esses discursos. “Chamar feminicídio de crime passional é tentar amenizar a motivação do assassino. É como tirar a propriedade do homem sobre sua razão e suas ações. Precisamos desconstruir isso”, analisa.

No DPMul, o combate aos feminicídios conta com dez delegacias especializadas. Segundo a SDS, mais de 300 mulheres foram assassinadas no Estado de 2016 até fevereiro deste ano.

Da Folha de Pernambuco

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