Como o início de um novo ano, é comum que empresas renovem automaticamente contratos que estão em fase de encerramento e o consumidor acaba sendo pego de surpresa, sem, ao menos, ter sido consultado sobre a renovação. Porém, O Procon Pernambuco alerta que essa prática é proibida, de acordo com o inciso II do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a gerente de fiscalização do Procon-PE, Danyelle Sena, caso esse tipo de situação aconteça, o consumidor pode pedir o cancelamento e o ressarcimento do valor pago. “É uma prática ilegal, o contrato tem que perdurar o tempo que está firmado no contrato, se você contratou um serviço por 12 meses, para que a renovação seja feita, tem que ter a anuência, que é o consentimento do consumidor, ele tem que autorizar, não existe uma renovação automática. Caso a renovação aconteça, o consumidor deve ligar diretamente para a empresa contratante para pedir o cancelamento e se por ventura ele tiver pago algum valor, pedir o ressarcimento” explica Danyelle.
RECLAMAÇÃO
Caso o consumidor tenha dificuldades em resolver o problema com a empresa, pode realizar uma reclamação com o Procon Pernambuco, através de atendimento presencial em um dos postos do órgão, mediante agendamento no site: www.procon.pe.gov.br.
Para realizar a reclamação, o consumidor deve levar documentos pessoais, comprovante de residência e alguma comprovação da irregularidade, como o contrato do serviço, fatura do cartão de crédito ou débito com o valor da cobrança.
Por Tarsila Castro/ Folha de Pernambuco
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