Em Araripina (PE), Sertão do Araripe, o juiz substituto Clécio Camêlo de Albuquerque deferiu uma ação popular ajuizada por André Tadeu da Mota Florêncio a qual pediu a redução salarial do prefeito Raimundo Pimentel (PSL) e do vice Bringel Filho (PSDB). O reajuste havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado através da Lei Municipal nº 2.812, de 16 de novembro de 2016.
A ação popular, no entanto, alega que esse dispositivo seria incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), por ter aumentado o subsídio do prefeito e do vice nos 180 dias que antecederam o final do mandato eletivo.
Atualmente o gestor recebe R$ 22 mil, enquanto o vice, R$ 11 mil; com a decisão, passarão a receber R$ 18 mil e R$ 9 mil, respectivamente.
Fonte - Blog do Carlos Britto
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA DE ARARIPINA SOBRE DECISÃO DO TJPE
Segue posicionamento do prefeito e vice-prefeito de Araripina, Raimundo
Pimentel e Bringel Filho, sobre decisão proferida pelo Poder Judiciário
a respeito dos salários:
É oportuno reforçar que a Lei Municipal nº 2.812 de 16 de novembro de
2016 – que trata sobre os salários do prefeito e vice-prefeito – foi
aprovada pelo ex-prefeito Alexandre Arraes.
Devido à grave crise financeira que todos os municípios brasileiros têm
sofrido, a Prefeitura de Araripina adota medidas para o equilíbrio dos
gastos com pessoal reduzindo em 20% a sua estrutura de cargos
comissionados bem como, no mesmo percentual, os salários do prefeito e
do vice-prefeito.
Por fim, Raimundo Pimentel e Bringel Filho, informam que aguardam a
notificação do Poder Judiciário e que cumprirão a decisão proferida.
Da ASCOM/ PMA
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