O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que regulamenta a veiculação da propaganda eleitoral nas eleições deste ano. O texto trata da utilização e geração do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para os partidos políticos e coligações.
De acordo com o site do TSE, o horário eleitoral gratuito começa no dia 21 de agosto - 45 dias antes do primeiro turno das eleições - e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do pleito.
A propaganda eleitoral gratuita está prevista na Lei dos Partidos Políticos. Ficam obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral as rádios e TVs que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais.
A partir do dia 8 de julho, os juízes eleitorais devem convocar os partidos e as coligações, além dos representantes das emissoras, para elaborar o plano de mídia relativo ao horário gratuito de propaganda eleitoral.
Com informações do Blog do Carlos Britto/Blog do Fredson Paiva
De acordo com o site do TSE, o horário eleitoral gratuito começa no dia 21 de agosto - 45 dias antes do primeiro turno das eleições - e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do pleito.
A propaganda eleitoral gratuita está prevista na Lei dos Partidos Políticos. Ficam obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral as rádios e TVs que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais.
A partir do dia 8 de julho, os juízes eleitorais devem convocar os partidos e as coligações, além dos representantes das emissoras, para elaborar o plano de mídia relativo ao horário gratuito de propaganda eleitoral.
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