Em Exu, no Sertão do Araripe pernambucano, a “Lei da Ficha Limpa” agora passa a valer também para pessoas que almejam cargos comissionados na administração municipal. A lei – que nasceu de um projeto apresentado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Tiquinho do PT, no último dia 29 de maio, e aprovado por unanimidade – foi sancionado pelo prefeito Léo Saraiva no último dia 13 de junho, mas só agora veio a público.
Portanto, o município não mais poderá nomear para cargos públicos e de confiança pessoas que tenham contas rejeitadas ou que tenham sido condenadas em crimes de abuso do poder econômico ou político (transitado e julgado) por órgão colegiado, com pena de oito anos, sem que o condenado possa exercer qualquer função pública em âmbito municipal.
A Lei regulamenta, ainda, que a denúncia deverá ser processada, mesmo se vier desacompanhada de prova ou indicação da maneira de como pode ser obtida. A exceção fica apenas por conta de o denunciante ter agido de má fé. Caso fique comprovada a culpabilidade do funcionário que esteja exercendo cargo de confiança, as autoridades competentes devem exonerar os ocupantes dos cargos, no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei.
Com informações da Folha Exu/Blkog do Fredson/Portal Araripina
Portanto, o município não mais poderá nomear para cargos públicos e de confiança pessoas que tenham contas rejeitadas ou que tenham sido condenadas em crimes de abuso do poder econômico ou político (transitado e julgado) por órgão colegiado, com pena de oito anos, sem que o condenado possa exercer qualquer função pública em âmbito municipal.
A Lei regulamenta, ainda, que a denúncia deverá ser processada, mesmo se vier desacompanhada de prova ou indicação da maneira de como pode ser obtida. A exceção fica apenas por conta de o denunciante ter agido de má fé. Caso fique comprovada a culpabilidade do funcionário que esteja exercendo cargo de confiança, as autoridades competentes devem exonerar os ocupantes dos cargos, no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei.
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