sábado, 26 de setembro de 2009
NÚMERO DE VEREADORES - CONGRESSO PROMULGA EMENDA QUE AMPLIA
O Congresso Nacional promulgou ontem a Emenda Constitucional 58/09, com base em duas propostas: uma aumenta o número de vereadores do país (PEC 336/09) e outra reduz os percentuais máximos de receita que os municípios podem gastar com a Câmara de Vereadores (PEC 379/09).
As propostas, ambas do Senado, foram aprovadas ontem em segundo turno pela Câmara.
Na ocasião da promulgação da emenda, o presidente da Câmara, Michel Temer, lembrou que as duas propostas passaram por uma longa discussão na Câmara, "com legítima pressão dos suplentes dos vereadores".
Já o presidente do Senado, José Sarney, que também preside a Mesa do Congresso, afirmou que a promulgação da Emenda 58 resultou "da conjugação de esforços de deputados federais e senadores".
Vereadores
A PEC 336 restabelece o número de vereadores dos atuais 51.924 para 59.267, recriando 7.343 cargos de vereadores que haviam sido extintos em 2004, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu o número de vereadores de cada município com base em 36 faixas.
O texto promulgado ontem altera o inciso IV do caput do artigo 29 da Constituição federal, instituindo 24 faixas de composição das câmaras de vereadores. A primeira fixa o número de nove representantes para municípios de até 15 mil habitantes, enquanto a última prevê o número máximo de 55 vereadores para cidades com mais de oito milhões de moradores. A emenda constitucional prevê ainda efeitos retroativos para a composição das câmaras, que passará a valer a partir do processo eleitoral de 2008.
No que se refere aos gastos com as câmaras dos vereadores, permanecerá o texto aprovado pelo Senado, mantendo-se a regra atual prevista no artigo 29-A da Constituição.
Em vez das atuais quatro faixas percentuais previstas na Constituição, a emenda promulgada divide a população em seis faixas, para ajustar a redução de gastos para o legislativo municipal.
Dos atuais 5.564 municípios brasileiros, a maioria (5.312) tem até 100 mil habitantes. Pela regra atual, podem ser gastos até 8% da receita anual com o legislativo local, que terá, a partir de agora, que limitar suas despesas a 7% das receitas.
Vereadores compareceram ao Congresso para assistir à promulgação da emenda.
Em contrapartida, o texto, fruto de acordo entre a Câmara e o Senado, prevê a redução de gastos das câmaras municipais.
O Plenário do Congresso promulgou, nesta quarta-feira, a Emenda Constitucional 58, derivada das PECs 336/09 e 379/09, aprovadas na terça-feira (22) pela Câmara na forma de um substitutivo. A nova emenda permite a recomposição do número de vereadores do País dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil.
Além disso, ficam reduzidos os percentuais máximos de receita municipal que podem ser gastos com as câmaras. A redução dos repasses, entretanto, passará a valer a partir de 2010.
Importância do Legislativo
O presidente da Câmara, Michel Temer, ressaltou que a aprovação da emenda resultou de uma longa discussão na Câmara, com "uma pressão legítima dos suplentes de vereadores".
Para ele, este é um momento "muito relevante, com a vinda de representantes de vários estados brasileiros, demonstrando a importância fundamental do Legislativo para a democracia".
Segundo o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney, a promulgação da emenda mostra que a conjugação de esforços das duas Casas traz bons resultados. "Cumprimento os suplentes, que tiveram seus direitos assegurados pelo Congresso", afirmou Sarney.
Faixas de população
A emenda cria 24 faixas de números de vereadores, como inicialmente aprovado pela Câmara no ano passado. Já a fórmula de cálculo das despesas é diferente da pretendida inicialmente pelos deputados.
Em vez de percentuais relacionados a faixas de receita anual dos municípios, a emenda mantém a aplicação de percentuais com base em faixas de população, como determina a Constituição atualmente. Ocorre apenas a redução desses índices.
Divergência e acordo
O texto da emenda foi aprovado na Câmara, em segundo turno, ontem à noite. A tramitação, entretanto, não foi tranquila entre as duas Casas do Congresso. A primeira versão constava da PEC 333/04, aprovada pela Câmara em 2008. Ela previa as 24 faixas de números de vereadores e redução nos gastos com as câmaras municipais.
Quando a matéria foi ao Senado, aquela Casa aprovou apenas a recriação de cadeiras, transformado na PEC 336/09. O então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, pediu a promulgação dessa parte da PEC original.
O então presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), se recusou a promulgá-la, com o apoio da Mesa Diretora. Ele argumentou que os senadores romperam o equilíbrio do texto aprovado antes pelos deputados (a recomposição de vagas estava condicionado à diminuição de despesas).
A recusa levou Garibaldi a entrar com um mandado de segurança no STF exigindo a promulgação parcial. Em março deste ano, houve um acordo que resolveu esse impasse: as novas mesas diretoras das duas Casas decidiram analisar a parte que trata da limitação de gastos em outra proposta (PEC 379/09) e o Senado desistiu do mandado de segurança no STF.
Gastos menores
A emenda constitucional promulgada diminui os percentuais de receita anual dos municípios que podem ser usados com gastos das câmaras de vereadores.
Os percentuais seguem o parâmetro previsto atualmente na Constituição, que usa a população como referência. Em vez dos 5%, 6%, 7% e 8% da receita, os municípios são divididos em seis novos percentuais.
Em quatro casos (veja tabela abaixo), a redução é de um ponto percentual em relação ao que existe atualmente; mas, para municípios entre 500 mil e 3 milhões de habitantes, a perda é de meio ponto percentual. Municípios com mais de oito milhões de pessoas (atualmente apenas São Paulo) tiveram redução de 1,5% da receita para gastos com o legislativo municipal.
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