quarta-feira, 12 de novembro de 2008

VOTAÇÃO SIMBÓLICA - CRIME DE PEDOFILIA TERÁ PUNIÇÕES MAIS RÍGIDAS


A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em votação simbólica, regras mais rígidas para a punição da pedofilia, ampliando o leque de possíveis crimes. Pela proposta, será considerado crime a posse ou armazenamento de fotos e vídeos pornográficos que envolvam crianças ou adolescentes. A legislação atual não considera essas duas situações como crime. Também foram ampliadas as penas para a prática de pedofilia, que passam de dois a seis anos de prisão, para quatro a oito anos de detenção, mais multa, dependendo do crime cometido. Como já tinha sido aprovado pelo Senado, o projeto segue agora para sanção presidencial. As mudanças entram em vigor assim que a lei for publicada no “Diário Oficial” da União. O principal avanço do texto, que altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é a tipificação de práticas que hoje não são consideradas como crime no Brasil, segundo especialistas. Com a aprovação das novas regras, haverá punição para quem arquivar fotos ou vídeos com crianças e adolescentes. A exposição e venda e a troca de fotos e filmes entram na regra. A nova legislação também criminaliza quem fizer fotomontagem ou vídeomontagem de atos sexuais envolvendo crianças ou adolescentes. Para o delegado Stenio Santos, da divisão de direitos humanos da Polícia Federal, a novas legislação irá facilitar o trabalho da polícia. “Quem for encontrado com fotos ilícitas em seu computador pessoal poderá ser preso em flagrante. Antes do projeto de lei, era proibida a divulgação, a transmissão desse tipo de material’’, afirmou o delegado Santos. Segundo Thiago Tavares, presidente da Safernet, ONG que participou do grupo de trabalho da CPI da Pedofilia, o novo texto também avança ao tipificar como crime a simulação, além do aliciamento ou assédio pela internet. “A legislação agora passar a ser coerente com tratados internacionais. Nossas leis estavam atrasadas em relação aos Estados Unidos e à Europa. Era difícil o flagrante de pedofilia”, disse.

Penalidade

A pena foi ampliada de dois a quatro anos para seis a oito anos, mais multa, para quem produz, reproduz, dirige, fotografa ou filma cenas pornográficas, com crianças e adolescentes. A punição será ampliada em um terço quando o infrator comete o crime aproveitando relações de parentesco com a criança ou em relações domésticas.

FONTE
FOLHAPE

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