terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

PM DEVE EVITAR EXCESSO DE FORÇA E EMPREGO INADEQUADO DE ARMAS LETAIS NO CARNAVAL DO RECIFE - DIZ MINISTÉRIO PÚBLICO


Durante o carnaval 2024, a Polícia Militar deve evitar excessos no uso de armas letais e menos letais. 
Essa é a recomendação feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A PM também deve proibir o fornecimento de munições de impacto controlado (balas de borracha) e de espingardas com esse tipo de munição aos policiais escalados para atuar nos períodos do Carnaval e pós-Carnaval.

Outra medida que deve ser adotada é a cobrança do uso adequado dos cadarços de identificação nos uniformes operacionais e coletes balísticos. De acordo com texto publicado no site, o MPPE fez a recomendação ao Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), Coronel Ivanildo Torres.

Nessa orientação, o comando da PM deve seguir os protocolos estabelecidos para "o eventual uso diferenciado da força", ao atuar nos polos de festa. "A recomendação tem como objetivo garantir que os agentes de segurança pública sigam os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade durante as ações de policiamento", afirmou a recomendação.

Ainda de acordo com o MPPE, seguindo essas orientações, a PM pode evitar a "consequente responsabilização administrativa, civil e criminal dos policiais envolvidos".

Histórico

Em 2020, o MPPE, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, instaurou Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a atuação institucional da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). A medida foi tomada para acompanhar o eventual emprego e uso da força, por ocasião de atos, manifestações, protestos, passeatas e/ou outros eventos públicos.

A ideia é observar o direito à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica da população, bem como à liberdade de expressão, manifestação do pensamento e de reunião pacífica em locais abertos ao público. “Há necessidade de se compatibilizar o dever de preservação da ordem pública, imposto à PMPE, com os direitos e garantias constitucionais da população.

A atuação da Polícia Militar nas festividades carnavalescas não autoriza, a priori, dispersar foliões e foliãs, visto que o direito de reunião e liberdade de expressão devem ser exercidos com garantia da incolumidade das pessoas, sem práticas abusivas que venham a inibir o exercício da cidadania”, alertou o Promotor de Justiça Westei Conde, no texto da recomendação.

A recomendação deve ser disponibilizada, na íntegra, nos quadros de aviso de todas as unidades da Polícia Militar no Recife e no Boletim Geral da Corporação. O Comandante-Geral da PMPE tem um prazo de três dias para informar, ao MPPE, se as medidas recomendadas serão acatadas.

Fonte - Diário de Pernambuco

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