O River Shopping de Petrolina passará a cobrar pelo estacionamento a partir da próxima segunda-feira (2/10). Durante este fim de semana, os motoristas serão orientados sobre os valores e critérios adotados na cobrança.
O que chama atenção são os valores. A notícia ganhou repercussão e muitas críticas nas redes sociais. Para os carros que permanecerem no estacionamento por três horas será cobrado R$ 7,00. Já os donos de moto pagarão R$ 4,00 pelo mesmo tempo de permanência no estacionamento.
A permanência de até 15 minutos do veículo no estacionamento será gratuita. Num comunicado aos lojistas, o shopping cita como motivos da cobrança a reforma e ampliação do estacionamento e a iminente ampliação do centro de compras.
No mesmo comunicado, a direção divulgou outras formas de como as pessoas podem pagar pelo estacionamento- sendo, por exemplo, mensalistas (confira a tabela abaixo).
Foto: divulgação
Lei
Em 2011, o então prefeito Julio Lossio havia sancionado uma lei, originada de um projeto do então vereador Alvorlande Cruz, modificando radicalmente a cobrança da taxa instituída pelo shopping. No entanto, a Vara da Fazenda Pública considerou a lei ilegal.
O Blog ligou para o shopping na tarde de hoje para obter um posicionamento oficial, mas as ligações não foram atendidas. De qualquer forma, o espaço está aberto para alguma manifestação. O ex-vereador Alvorlande Cruz também foi procurado e informou à reportagem que enviará uma nota de esclarecimento sobre o assunto.
Fonte - Blog do Carlos Britto
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O Blog do Fredson Paiva não se responsabiliza pelos comentários de seus internautas, desde que respeite-se as leis Brasileiras, as pessoas e assuntos abordados aqui.
O blog poderá apagar comentários que contenha qualquer tipo de crime, que violem a legislação em vigor ou que contenham ofensas, insultos, palavrões, divulgação de produtos, spams e qualquer tipo de link ilegal.
O espaço para comentários destina-se a permitir que os internautas possam expor suas opiniões a respeito do assunto.
Grato
Fredson Paiva