A tecnologia está presente em diversas ações do nosso dia a dia, seja nas relações pessoais ou profissionais. Apesar da praticidade da conectividade, foi preciso adotar a Lei do Stalking, que alterou o Código Penal, para punir crimes de perseguição. Essa lei 14.132/21, que entrou em vigor em 1º de abril deste ano, incluiu no artigo 147-A do Código Penal a criminalização da conduta de perseguição e revogou a contravenção penal da perturbação à tranquilidade prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41.
Segundo Alcebíades Modesto, advogado criminalista do escritório MDS Advocacia, no Centro de Araripina, a lei tem relação com o ato de espionar e perseguir um indivíduo de maneira constante e desagradável. É algo que tem sido bastante comum no ambiente virtual, principalmente com a popularização de ferramentas de compartilhamento de geolocalização e fotos nas redes sociais.
“Antes, a conduta de ‘stalkear’ era enquadrada em um artigo da Lei das Contravenções Penais e tinha como pena a prisão simples de 15 dias a 02 meses, ou multa. ‘Stalking’ agora virou crime, com tipificação específica no Código Penal”, explica o criminalista. Assim, o delito se dá quando uma pessoa persegue outra reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a sua integridade psicológica ou física, restringindo a sua capacidade de locomoção, ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a sua privacidade ou liberdade. Nesses casos, a pena aplicada é de seis meses a dois anos, acrescido de multa.
“A pena pode ser aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso, ou se for realizado contra mulher pelo fato de ser do sexo feminino. Da mesma forma que também pode ser aumentada se a prática for feita por duas ou mais pessoas ou com uso de arma”, pontua Alcebíades. Ele diz que a curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo de crime. “O que caracteriza o crime é quando há uma ameaça à integridade física ou psicológica ou invasão ou perturbação da privacidade da vítima”, completa.
Na prática, o advogado explica que o crime digital só ocorre se for houver contatos de forma exagerada, como o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios. “Geralmente, a perseguição começa no mundo virtual e no mundo físico ao mesmo tempo. O contato começa pela internet, mas, com o tempo, é comum o autor passar a se encontrar com a vítima pessoalmente”, ressalta.
Quando se sentir perseguida, a pessoa deve procurar a delegacia mais próxima ou registrar boletim de ocorrência pela internet. “Não é preciso conhecer o "stalker" para fazer a denúncia. Em muitos casos, os perseguidores utilizam perfis falsos para enviar mensagens. Na investigação, a polícia pode buscar meios para as empresas de mídias sociais compartilharem informações sobre o dono daquela conta”, finaliza Alcebíades Modesto.
Na tarde desta sexta-feira 23/07, às 12:30, o Dr. José Alcebíades esteve concedendo uma entrevista ao repórter Fredson Paiva, da Rádio Arari FM, dentro do Programa Rota 903, onde falou detalhes do Crime de Stalking, ouça a entrevista abaixo.
Da agência Brota Comunicação para o Blog do Fredson
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