O governo federal apresentou, na última quinta-feira (18), as regras para o pagamento do novo auxílio emergencial em 2021 para cerca de 45,6 milhões de beneficiários.
A versão de 2021 do auxílio será paga pela Caixa Econômica Federal a partir de abril em quatro parcelas com valor médio de R$ 250 e será limitada a uma pessoa por família.
Dos R$ 44 bilhões destinados a esta rodada do programa, R$ 23,4 bilhões serão pagos ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa; R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único; e R$ 12,7 bilhões para beneficiários do Bolsa Família.
A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o mesmo modelo utilizado em 2020, assim como o processamento e análise dos pedidos, diz o Ministério da Cidadania.
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Valores
Mulheres chefes de famílias monoparentais R$ 375
Famílias que não são monoparentais femininas R$ 250
Pessoa de família unipessoal (que mora sozinha) R$ 150
Quem pode receber?
Os critérios de elegibilidade para auxílio em 2021 foram mais restritivos.
O auxílio será pago a famílias com renda, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).
Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra: recebe-se o benefício com maior parcela, ou o próprio valor do Bolsa Família ou o auxílio.
Trabalhadores formais (com carteira assinada) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial.
Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e PIS/Pasep, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.
Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Ficam também impedidos de receber o benefício cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.
A exclusão do auxílio ainda será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
O governo ainda avisou que vai barrar o benefício se o CPF constar com indicativo de óbito nas bases de dados federais ou estiver vinculado como gerador de pensão por morte.
Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares também ficarão fora do programa.
As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
Atualização do cadastro
A Caixa divulgou, na quarta-feira (17), um vídeo com explicações sobre como atualizar o aplicativo Caixa Tem, por meio do qual trabalhadores sem renda devido à pandemia da Covid-19 terão acesso às novas parcelas do auxílio emergencial.
Segundo o banco, porém, a atualização não é obrigatória, mas oferece mais segurança, vantagens e praticidade aos usuários.
A Caixa informa ainda que a renovação dos dados é feita totalmente pelo celular, sem a necessidade de ir até uma agência bancária.
Os usuários, porém, não serão liberados ao mesmo tempo para realizar o recadastramento. É preciso seguir um calendário organizado conforme o mês de nascimento.
Fonte - Folhapress
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