Durante as averiguações fiscais, foi constatado que o destinatário da mercadoria era uma empresa fictícia supostamente destinada a um estado da Região Norte. No endereço da suposta empresa destinatária dos cigarros, ao invés de um estabelecimento comercial, existia, na realidade, uma empresa de cerimoniais de casamentos, formaturas e outros tipos de festas.
A carga foi avaliada em cerca de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais), e fora os tributos federais, foram recolhidos entre ICMS e multa, em torno de R$ 350 mil. O documento de arrecadação estadual (DAE) foi gerado e pago pelo proprietário da carga.
“Vale destacar que o recolhimento de impostos diretos e indiretos da União, dos estados da Federação e dos municípios sobre cigarros é muito importante, pois o tabagismo causa muitos males respiratórios e, por consequência, gastos com despesas de atendimentos e internações no Sistema Único de Saúde (SUS)”, comentou o gerente da Central de Operações Estaduais, Amom Mandel.
Fonte - Comunicação Sefaz-PE
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