quarta-feira, 30 de setembro de 2020

LEI SANSÃO - PUNIÇÕES SEVERAS PARA CRIMES CONTRA CÃES E GATOS


Nessa terça-feira (29/09/2020) aconteceu a cerimônia em que o Presidente da República sancionou a Lei 14.064, Lei "SANSÃO", que agrava a pena contra quem maltratar cães e gatos.
O texto altera a lei de crimes ambientais, que prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa para crimes contra todos os animais. O novo dispositivo prevê prisão de dois a cinco anos de detenção, multa e proibição de guarda para quem maltratar, ferir, abusar ou mutilar cães e gatos, especificamente. A Lei foi batizada de "Lei Sansão", em homenagem a um cão que teve as patas traseiras decepadas no município de Confins, em Minas Gerais. O animal participou da cerimônia dessa terça-feira.
Agora, quem maltratar cães e gatos passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Em relação ao crime contra Sansão, um dos homens acusados de mutilar o animal (um cão pitbull que teve as duas patas traseiras decepadas), foi autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O crime aconteceu no dia 06/07/20, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A multa imposta ao agressor, se soma a outras duas já aplicadas pela Polícia Militar do Meio Ambiente. Uma delas é em relação ao crime contra o Sansão, que pertence a um vizinho do suposto agressor. O valor chega a quase R$ 19 mil.

LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

O PRESIDENT E DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar

acrescido do seguinte § 1º-A:

"Art.32. ..................................................................................................................

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

....................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça
Em meio à pandemia da covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.

A Patrulha Ambiental apoia as ONGs “Amigos dos Bichos de Rua”, “Ampara” e “Proteção Miau”, todas com sede na cidade de Araripina – PE, lembrando que as ações da Patrulha Ambiental são voltadas para proteção, resgate e entrega de animais silvestres.
Dentre diversas ocorrências em que a Patrulha participou, podemos citar a do resgate do cão Veludo, que foi encontrado no distrito de Santa Rita - em Ouricuri – PE, com queimaduras em quase todo o corpo. Chegando ao local, a equipe tomou conhecimento de que uma pessoa (se é que podemos chamar um elemento desse de pessoa) teria jogado água quente no animal.
A Patrulha realizou o resgate, ficando o animal aos cuidados da AMPARA e sendo posteriormente adotado por pessoas dignas de terem um animal de estimação, que deram a ele todo carinho e proteção.
Outra ocorrência não diferente, foi em um distrito da zona rural de Araripina, onde um indivíduo jogou um filhote de cachorro por cima de um muro. O animal já tinha problemas de locomoção, por ter suas patas traseiras atrofiadas ou quebradas, antes do ocorrido.
Foi deslocado até o local, o agente Marquel Jacob em apoio aos também agentes da Vigilância Sanitária - Everaldo Paixão e Janildo Sena, que realizaram incursão para localizar o elemento, mas sem êxito.
Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google

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