Hospitais, maternidades e casas de parto das redes pública e privada serão obrigados a permitir a presença de tradutor e intérprete de Libras durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em Pernambuco. Uma nova lei que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19).
De acordo com a Lei 17.029/2020, isso ocorrerá sempre que solicitado pela parturiente com deficiência auditiva e, desde que o acompanhante não esteja apto a se comunicar com ela e com a equipe médica.
A lei, de autoria do deputado Gustavo Gouveia (DEM), determina que os tradutores e intérpretes serão livremente escolhidos e contratados pelas gestantes e parturientes com deficiência auditiva.
A presença desses profissionais não se confunde com o acompanhante instituído por lei federal, a não ser que este esteja apto a se comunicar com a gestante e parturiente e com a equipe médica.
“O parto é o momento mais importante e feliz de uma mãe, temos a obrigação de oferecer o maior conforto e segurança para que tudo seja como elas sempre sonharam. Por isso, pensando no bem-estar da gestante com deficiência auditiva e visando evitar que ela, em uma ocasião tão especial, se preocupe com a forma de comunicação com a equipe médica, desenvolvemos a Lei. Nosso objetivo principal é proporcionar inclusão social às mulheres pernambucanas durante todo esse período, para que elas possam ter um parto e pós-parto da forma mais calma e segura possível”, afirmou o deputado.
As unidades de saúde deverão exigir a apresentação de carta de apresentação contendo nome completo, endereço, número do CPF, RG, contato telefônico, e-mail e comprovação de formação profissional do tradutor e interprete de Libras; cópia do documento oficial com foto e termo de autorização assinado pela gestante para atuação do profissional durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Esses intérpretes e tradutores estão autorizados a entrar em todos os ambientes de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato das maternidades e em todos os estabelecimentos da rede pública e privada de saúde, sempre observando as normas de segurança do ambiente hospitalar.
Segundo a lei, o descumprimento das determinações provocará punições, que vão de advertência até cobrança de multas, de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Para isso, serão levados em conta o porte da unidade de saúde e as circunstâncias da infração.
Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro. Os valores limites de fixação da penalidade de multa serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A norma determina também que, em caso de descumprimento por gestores públicos, será aberto um procedimento administrativo para apuração de responsabilidades. A lei, que já está em vigor, deverá ser regulamentada pelo governo do estado. A fiscalização será realizada pelos órgãos públicos.
Fonte - G1 Pernambuco
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