terça-feira, 18 de agosto de 2020

JABOATÃO DOS GUARARAPES - MP DA PARECER CONTRA ANDERSON FERREIRA EM FAVOR DE ARNALDO DELMONDES

Que “o Município seja intimado para informar, desde logo, todos os pagamentos que foram feitos, com as justificativas contratuais e datas, ao Instituto suprareferido”.

Foi com esse parecer que a Promotoria de Justiça do Jaboatão dos Guararapes, através de sua titular, Aída Acioli Lins de Arruda, do último dia 12 de agosto, na Ação Popular promovida pelo pré-candidato Arnaldo Delmondes (PCdoB), contra o Prefeito Anderson Ferreira (PL), que a representante do Ministério Público se convenceu que, de fato, presume-se que houve irregularidades praticadas pela gestão atual do Município, razão pela qual o caso está sendo apurado.

Vale salientar que, o pleito de afastamento teve pedido liminar e fundamenta-se nas denúncias do Ministério Público de Contas (MPCO) e Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), cujas irregularidades apontadas pelo MP e TCE deram causa à desativação do então Hospital de Campanha instalado na Cidade, situada na Região Metropolitana do Recife. É que, segundo os citados órgãos de controle, existe um mar de irregularidades, contendo até falsidade ideológica nos trâmites burocráticos contratuais celebrados entre a Prefeitura e o Instituto Humanize. para gerenciar, operacionalizar e executar ações e serviços de saúde, no hospital de campanha do Município, em face do Covid-19.

Como publicado por este Blog, a representação do MPCO originou-se de contrato celebrado junto ao Instituto Humanize deu-se com muitas irregularidades, tais como: ausência de seleção pública ou chamamento público para celebração de contrato; que o Instituto Humanize foi contratado sem observância de qualificação, com indício de favorecimento ao mesmo, pela Prefeitura; irregularidade na cotação de preços realizada; ausência inexplicada da participação da Procuradoria Geral do Município, no processo de dispensa, malgrado os altos valores de recursos envolvidos (mais de R$ R$ 23 milhões); nulidade do parecer jurídico assinado por Gerente comissionado (dando como regular a contratação do Humanize), ao invés da Procuradoria Geral do Município; nulidade do Termo de Ratificação da Dispensa Emergencial; nulidade do Empenho que tem informação ideologicamente falsa. Isso mesmo. Falsidade ideológica!

Além das apontadas irregularidades pelo MPCO, existem outras constatadas desta vez, pelo TCE, como por exemplo: parcelas de custeio, maiores que os leitos utilizados; falta de composição detalhada de tais custos: Recursos públicos de contratação, movimentados através de conta bancária não específica; Ausência de prestação de contas do Humanize à Prefeitura e ao TCE, dentro do prazo; Falta de publicação das informações do Instituto, na internet; Inexistência de controle da Prefeitura, sobre aquisição sobre ítens do almoxarifado.

Pelo andar da carruagem, malgrado não ter-se seguido os procedimentos de afastamento, através de impeachment do Prefeito, o fato é que, a movimentação do Ministério Público poderá tirar algumas noites de sono, do prefeito. Por outro lado, não falta quem comente, em Jaboatão, acerca do episódio das aludidas irregularidades. Isso, sem falar nas Execuções Fiscais, ora em curso, pelo Município, em face de milhares de moradores da cidade, muitos quais com débitos prescritos e outros que nada devem, já que pagam em dia.

Fonte - Blog do Machado

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