terça-feira, 21 de janeiro de 2020

BENEFÍCIO - AGRICULTORES DE PERNAMBUCO COMEÇAM A RECEBER O GARANTIA SAFRA

O Governo Federal anunciou o início dos pagamentos do Garantia-Safra aos agricultores que tiveram perdas de 50% ou mais de suas lavouras na safra 2018-2019. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União da última quinta-feira (16), a relação dos municípios que tiveram o processo de verificação de perdas concluído. Em Pernambuco, até o momento, foram contemplados 13.811 agricultores e agricultoras de 24 municípios do Agreste e do Sertão. Entraram em folha, também, diversos agricultores que possuíam pendência documental da safra 2017-2018, recebendo integralmente o valor do benefício pendente.

O Programa Garantia-Safra injetará, ao longo dos próximos cinco meses, um montante de R$ 21,1 milhões na economia dos municípios que já tiveram a perda comprovada, sendo R$ 4,7 milhões apenas em janeiro. Desse total, R$ 20,5 milhões são referentes à edição 2018-2019 do programa e R$ 625 mil ao pagamento residual de edições anteriores, segundo informou a coordenação estadual do programa. Nesta edição do Garantia-Safra, que contou com um investimento de R$ 11,2 milhões do Governo de Pernambuco, estão inscritos 110.376 agricultores em 47 municípios do Agreste e 53 municípios do Sertão do Estado. Os municípios ainda não contemplados estão na dependência de dados do IBGE para passarem pelo processo de verificação de perdas, o que deve ocorrer nos próximos meses.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco, Dilson Peixoto, a coordenação estadual do Garantia-Safra está acompanhando de perto o processo de verificação de perdas realizado pelo Mapa. “Da mesma forma que acompanhamos todo o processo da Safra 2017-2018, vamos acompanhar essa edição 2018-2019. Caso a gente identifique alguma inconsistência na verificação de perdas, nós vamos interceder junto ao Ministério”, destacou.

Para participar do Garantia-Safra, é preciso ser agricultor familiar, ter renda de até um salário mínimo e meio e plantar de 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. O fundo do Garantia-Safra é composto pela contribuição paga pelos agricultores (R$ 17), município (R$ 51 por agricultor inscrito), Estado (R$ 102 por agricultor) e União (R$ 340 por agricultor).

Municípios contemplados

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