sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS - GOVERNO DE PERNAMBUCO PAGA 13º SALÁRIO EM PARCELA ÚNICA NO DIA 18/12

O governo de Pernambuco anunciou, nesta quinta-feira (6), que o pagamento do 13º salário dos servidores públicos estaduais será efetuado em parcela única no dia 18 de dezembro. O anúncio foi feito pelo governador Paulo Câmara(PSB) na cerimônia de diplomação de quem foi eleito na votação deste ano.

"A gente buscou antecipar o 13º dos servidores, que estava programado para o dia 21. Conseguimos com a Secretaria da Fazenda e vamos pagar no dia 18", disse o governador.

De acordo com a administração estadual, Pernambuco conta com 123.292 servidores ativos, 70.240 inativos e 26.316 pensionistas, totalizando 219.848 pessoas. Com relação à folha do mês de dezembro, o governo divulgou que o pagamento será realizado até o primeiro quinto dia útil do mês de janeiro de 2019.

Por meio de nota, o governo estadual afirmou que “a previsão é de que sejam injetados na economia estadual e num período de cerca de 30 dias, cerca de R$ 2,5 bilhões referentes ao valor da soma das folhas de pagamento de novembro, dezembro e do décimo terceiro, trazendo mais robustez para o comércio e outros setores da economia do Estado”.

13º salário

•Quem tem direito

Todos os trabalhadores que têm carteira assinada. Isso vale para trabalhadores rurais, temporários, domésticos, aposentados e pensionistas. Trabalhadores autônomos e aqueles que não têm carteira assinada não tem direito ao benefício.

•Quando é pago

O pagamento geralmente é feito em duas parcelas. Por lei, a primeira deve ser depositada até 30 de novembro. O prazo máximo para empresas depositarem a segunda é no dia 20 de dezembro.

•Qual o valor

Quem trabalhou o ano todo ganha um salário cheio. Aqueles que foram contratados ao longo do ano vão receber um valor proporcional ao tempo de empresa. A cada mês trabalhado no ano, o funcionário recebe 1/12 referente ao 13° salário.

O funcionário precisa trabalhar ao menos 15 dias para receber por aquele mês. Por exemplo, quem foi contratado no dia 10, terá o seu primeiro mês de trabalho contando no cálculo do 13º. Já quem começou no dia 18 não terá o primeiro mês incluído no cálculo do 13º.

Do G1/ Petrolina

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