domingo, 2 de setembro de 2018

PARCERIA - PATRULHA AMBIENTAL REGIONAL DO ARARIPE ENTREGA PÁSSAROS AO CETAS-TANGARÁ

A Patrulha Ambiental Itinerante repassou ao Centro de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco – CETAS Tangará, subordinado à Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH na manhã da sexta-feira (17/08), 03 pássaros da Fauna silvestre, apreendidos em ocorrência na região de Araripina - PE, em operações conjuntas entre Polícia Militar e Polícia Civil. 
Na ocasião foram entregues 01 Bigode careta (Sporophila lineola) 01 Bico de Prata (Sporophila nigricollis), 01 Cabeça Vermelho (Paroaria Dominicana). 
Alertamos que aprisionar animal silvestre é crime, baseado na lei 9.605/98 que trata dos Crimes contra a Fauna. 




Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. 
§ 1º Incorre nas mesmas penas: 
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; 
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; 
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. 
Adianta-se que a multa pelo aprisionamento desses animais segundo o decreto 6.514/2008, são as seguintes: 
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; 
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. 
Lembrando que as autoridades atuantes na região (Polícia Civil e Polícia Militar) estão atuando também no eixo de crimes ambientais, aprofundando seus trabalhos de inteligência e na maioria das vezes, tendo sucesso em suas abordagens trazendo proteção para a fauna da região.

Fonte: Lei 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Fotos: Patrulha Ambiental

Imagens: Google

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