segunda-feira, 20 de agosto de 2018

MEIO AMBIENTE - PATRULHA AMBIENTAL RECEBE PÁSSAROS APREENDIDOS EM OCORRÊNCIA POLICIAL

A Patrulha Ambiental Itinerante recebeu na manhã da sexta-feira (10/08), 03 pássaros silvestres apreendidos em ocorrência na região de Araripina - PE, em operações conjuntas entre Polícia Militar e Polícia Civil. Na ocasião compareceram à sede da delegacia de Araripina, os patrulheiros Marquel Jacob e Wylla Salles, que receberam as aves, dos escrivães Fábio Leite e Diana Oliveira. 

Seguindo os tramites legais, o fato foi repassado ao Centro de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco (Cetas - Tangará) subordinado à Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, que orientou os patrulheiros quanto a destinação das aves. Na ocasião foram entregues 01 Bigode careta (Sporophila lineola) 01 Bico de Prata (Sporophila nigricollis), 01 Cabeça Vermelho (Paroaria Dominicana).


A equipe da Patrulha Ambiental vem desenvolvendo campanhas de conscientização com a população da região do Araripe no que diz respeito ao aprisionamento de animais silvestres. Sendo que esse trabalho vem trazendo resultados positivos, pois, através de palestras e conversas relacionadas ao assunto conseguiu-se recolher vários pássaros e animais que estavam sendo mantidos em cativeiro.
Alertamos que aprisionar animal silvestre é crime, baseado na lei 9.605/98 que trata dos Crimes contra a Fauna. Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente,

§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Adianta-se que a multa pelo aprisionamento desses animais segundo o decreto 6.514/2008, são as seguintes:

I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.

O comércio de animais silvestres é ilegal, e é crime!
ISSO ACONTECE, PORQUE VOCÊ COMPRA!

As autoridades (Polícia Civil e Polícia Militar) estão se voltando para este eixo de crimes ambientais, aprofundando as investigações e na maioria das vezes, tendo sucesso em suas abordagens trazendo proteção para a fauna da região.

Fonte/Fotos: Patrulha Ambiental

Imagens: Google

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