Os municípios pernambucanos que estiverem em atraso com o pagamento de salário dos servidores públicos não deverão financiar a realização de festas e shows artísticos enquanto não quitarem os débitos com o funcionalismo. A determinação foi publicada no Diário Oficial do sábado 3 de fevereiro, na Recomendação PGJ nº01/2018, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, em texto que também orienta os representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a tomarem as providências cabíveis se for constatado que houve descumprimento da Recomendação nº01/2018 do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) sobre medidas do tipo.
De acordo com o documento do MPPE, os promotores de Justiça deverão instaurar procedimento investigativo sobre o cumprimento da Recomendação do TCE-PE, também assinada pelo Ministério Público de Contas (MPCO). “Constatada a ocorrência de utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos em detrimento do cumprimento da obrigação constitucional em realizar o devido pagamento aos servidores públicos, proceda à análise da notícia no âmbito da improbidade administrativa, comunicando os fatos apurados a esta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de adotar as medidas cabíveis na seara criminal”, diz o procurador-geral no texto, dirigindo-se aos membros do MPPE.
Aos prefeitos, Francisco Dirceu Barros lembra que a inadimplência nos salários não se resume apenas aos servidores do quadro efetivo, mas também aos detentores de cargos comissionados, contratados temporariamente e aposentados. “Os prefeitos deverão cumprir com seu dever constitucional e pagar os salários atrasados. Não faz sentido realizar festas enquanto os servidores sofrem sem seus vencimentos. Inclusive o próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco, em decisão de 8 de novembro de 2017, salienta que ‘a subsistência dos servidores é mais importante que o fomento de festas’”, reforça o procurador-geral de Justiça, acrescentando que o não pagamento de salários atrasados tem o potencial de “violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, caracterizando ato de improbidade administrativa”.
“É importante que a população nos ajude a impedir que recursos públicos que deveriam ser utilizados na quitação de débitos com os servidores sejam desviados para festividades. Então, o cidadão deve denunciar casos como esse ao promotor do seu município”, completou o procurador-geral de Justiça.
“É bom também deixar claro que o Ministério Público não é contra o Carnaval. Nós defendemos essa expressão cultural tradicional no Estado”, ressaltou Francisco Dirceu Barros. “Mas a festividade deverá ser realizada observando os preceitos legais. Do contrário, configura crime, segundo o Decreto-Lei nº201/67, que trata da responsabilidade fiscal do gestor público”, finalizou.
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