sábado, 9 de dezembro de 2017

MEDIDA - INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA AGILIZA PROCESSO DE ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS EM PERNAMBUCO

O governador Paulo Câmara assinou, na quinta-feira (07.12), a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2017, que prevê a alienação antecipada de veículos apreendidos, abandonados ou desativados, que estejam sob a guarda do Poder Público em depósitos e galpões estaduais. A medida é fruto de uma parceria entre o Governo de Pernambuco, o Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJPE), o Ministério Público do Estado (MPPE), a Polícia Civil (PCPE) e o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN PE). A ação, que segue o Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo evitar o acúmulo, a deterioração e a perda do valor desses veículos ao longo do tempo, além de servirem de abrigo para focos de mosquitos transmissores de doenças. A assinatura do ato aconteceu durante reunião do Pacto Pela Vida, na sede Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, no bairro de Santo Amaro, no Recife. 

“Eu quero ressaltar a importância desse convênio e do conjunto de esforços para a realização deste ato. Esse novo método, efetivamente, dará uma resposta a um problema que incomodava a todos nós do serviço público e a sociedade no geral. É só olhar o dia a dia do cotidiano, ao passar em uma delegacia de Polícia e ver a quantidade de veículos nos pátios, veículos que estão se deteriorando, enferrujados, que são focos de mosquitos transmissores de doenças. Mas quando existe boa vontade, capacidade de diálogo, de sentar na mesa e fazer as parcerias certas, é possível fazer diferente. E graças ao essencial apoio do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Controladoria Geral e das demais instituições envolvidas, nós poderemos dar mais agilidade e eficiência a esse processo”, destacou o governador.

Após a apreensão do veículo por parte do Estado, o proprietário ou o detentor tem um prazo de 60 dias para reivindicar o direito de posse e realizar a quitação de possíveis encargos, multas e/ou tributos devidos. Após este prazo, caso o Estado não seja procurado, ou o proprietário ou detentor seja desconhecido, será realizada a alienação cautelar do veículo. O valor adquirido em leilão será depositado em conta judicial até o desfecho do processo, podendo o ser revertido em renda para o Estado, no caso de condenação, ou devolvido com as devidas correções monetárias ao proprietário, no caso de absolvição. “Este instrumento vai evitar que esses bens sejam deteriorados e percam seu valor e, em paralelo, evitar despesas com a manutenção desses bens em depósitos. Então, é uma iniciativa que merece todo nosso aplauso. Fico muito feliz em participar dessa iniciativa”, registrou o presidente do TJPE, Leopoldo Raposo.

Para a idealização do ato, foi considerada a existência de inúmeros veículos inservíveis, abandonados, desativados administrativamente e/ou sucatas depositadas em diversos espaços públicos e privados, inclusive em calçadas, terrenos e vias de circulação pública, atentando contra a liberdade de locomoção, contra a saúde pública – por se tornarem possíveis abrigos de animais peçonhentos e foco de insetos transmissores de doenças -, e contra os códigos de ordenamento urbano.

No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o Poder Judiciário ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle competente a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do comprador, ficando este livre de pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. Caberá ao Detran/PE a organização e execução dos leilões dos veículos apreendidos. Até o arremate do veículo, o bem permanecerá sob a guarda e responsabilidade do Poder Judiciário, da Polícia Civil, das Ciretrans ou dos espaços credenciados pelo Estado. Caso o veículo não seja arrematado no leilão, poderá ser destinado à doação para órgãos ou entidades públicas, ou ainda entidades beneficentes sem fins lucrativos.

“Com esse ato, vamos poder proceder de forma mais rápida e menos onerosa em relação aos veículos que são apreendidos pelo Estado na sua alienação. São bens que estão acumulando muitos terrenos e espaços públicos estaduais, e que custam caro para o Governo manter, além dos perigos à saúde pública”, afirmou o presidente da Câmara de Conciliação do Pacto Pela Vida, o desembargador aposentado Fausto Freitas. O procurador-geral de Justiça do MPPE, Francisco Dirceu de Barros, salientou que a ação irá contribuir para inibir atos criminosos. “Eu quero parabenizar a equipe do Pacto Pela Vida por essa atitude, que é exemplar. A partir de agora, governador, pode ter certeza que o bandido que souber que terá o seu bem apreendido e não terá também a facilidade que até hoje existia em retomá-lo, vai pensar duas vezes antes de cometer o roubo”, disse.

DADOS - Ao todo, o Estado conta com 12.736 veículos apreendidos em dois galpões do Detran; um depósito credenciado no Jaboatão dos Guararapes; galpões de diversas delegacias de Polícia Civil; além do apoio das Ciretrans no Interior do Estado. Por mês, são gastos pelo Governo de Pernambuco cerca de R$ 900 mil reais para a manutenção desses espaços. 

REGRAS DE RESGATE DE CARROS APREENDIDOS:

Para liberar o veículo recolhido, o proprietário deve se dirigir, com a documentação pessoal e do veículo, aos seguintes locais:

- Sede do Órgão - Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga - Recife – PE ou unidades do Detran nos Shoppings Tacaruna, Guararapes, Praza e Recife. No interior, procurar a Ciretran onde o veículo estiver recolhido;

O proprietário ou detentor deve pagar todos os débitos do veículo, além de despesas de diárias e reboque, e regularizar as pendências dos veículos, caso existam. Depois de sanado essas etapas, retirar o veículo onde estiver recolhido.

Da ASCOM

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