O governo federal lançou ontem (24) novos critérios de seleção para o programa Minha Casa, Minha Vida. A partir de agora, todos os municípios terão acesso ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), antes disponível apenas para cidades com população inferior a 50 mil habitantes.
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As mudanças atingirão as famílias da Faixa 1, que têm renda de até R$ 1.800. Pessoas com deficiência e famílias desabrigadas, residentes em áreas de risco ou que sejam chefiadas por mulheres terão prioridade de atendimento na aquisição de imóveis do programa.
O acesso aos recursos do fundo para a construção de imóveis destinados à população de baixa renda e sem casa própria está condicionado às novas regras, que foram publicadas ontem (24) no Diário Oficial da União e anunciadas pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo, em evento na cidade de São José do Rio Preto (SP) com a participação do presidente Michel Temer e do governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin.
A partir dos novos critérios, o governo vai priorizar o financiamento de empreendimentos construídos em áreas próximas aos bairros já consolidados e que dispuserem de infraestrutura urbana básica, com fácil acesso aos serviços de transporte, educação e saúde e e ao comércio. O ministério também dará prioridade às cidades que doarem o terreno para construção e privilegiará os projetos que apresentarem condições de contratação imediata, com possibilidade de geração de emprego e renda em curto prazo.
Cada conjunto habitacional não poderá ter mais do que 500 casas construídas. Em uma mesma área, será permitido agrupar no máximo quatro conjuntos habitacionais, com o limite de duas mil casas no total. Há ainda a exigência de que os conjuntos apresentem condições de mobilidade, como vias públicas e calçadas acessíveis.
As instituições terão prazo de 30 dias, a partir de hoje, para atualizar suas propostas junto à Caixa Econômica Federa. A cada mês haverá seleção de novos projetos, de acordo com o déficit habitacional da região de interesse, entre outros critérios.
Da Agência Brasil
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